TJMA - 0801448-97.2022.8.10.0147
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801448-97.2022.8.10.0147 AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
25/04/2023 16:04
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2023 23:59.
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19/04/2023 17:11
Decorrido prazo de GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 01:57
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801448-97.2022.8.10.0147 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793-A RELATOR: HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801448-97.2022.8.10.0147 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas CONSUMIDOR.
REMESSA BANCÁRIA DE DINHEIRO.
TRANSAÇÃO NÃO REALIZADA.
VALOR NÃO RESTITUÍDO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
ART. 14, CDC.
RESTITUIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO.
AFASTAMENTO DESSA OBRIGAÇÃO DA SENTENÇA.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
QUEBRA DA ROTINA COM OFENSA À HONRA SUBJETIVA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO NA RESTITUIÇÃO.
Retensão indevida de valor financeiro que deveria ser remetido ao exterior.
Fato incontroverso – art. 374, inciso III, CPC.
Comprovada a restituição do quanto retido em virtude de remessa ao exterior contratada, mas não efetivada, deve essa obrigação ser excluída da sentença, pois já cumprida voluntariamente.
Dano moral presente, na medida em que, não efetivada a obrigação por falha na prestação do serviço (art. 14, CDC), apenas depois da citação cuidou a recorrente de devolver o quanto retido, provocando ofensa à honra subjetiva em vista do alto valor empregado (R$ 3.345,43).
Não se tratando de valor excessivo fixado na sentença para reparar o dano moral (R$ 5.000,00), desnecessária a atuação revisora desta Turma Recursal.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do recurso cível n. 0801448-97.2022.8.10.0147, em que são recorrentes e recorridas as partes acima indicadas, acordam os senhores juízes integrantes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, polo de Balsas, por unanimidade, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do juiz relator.
Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, Presidente.
Impedido sua excelência o juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES, vogal.
Relator Juiz HANIEL SÓSTENIS, relator.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801448-97.2022.8.10.0147 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793-A RELATOR: Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas II - VOTO O recurso é cabível, próprio, tempestivo e está preparado (art. 42, Lei n. 9./99/95, c/c art. 98, CPC).
Retensão indevida de valor financeiro que deveria ser remetido ao exterior.
Fato incontroverso – art. 374, inciso III, CPC.
Comprovada a restituição do quanto retido em virtude de remessa ao exterior contratada, mas não efetivada, deve essa obrigação ser excluída da sentença, pois já cumprida voluntariamente.
Dano moral presente, na medida em que, não efetivada a obrigação por falha na prestação do serviço (art. 14, CDC), apenas depois da citação cuidou a recorrente de devolver o quanto retido, provocando ofensa à honra subjetiva em vista do alto valor empregado (R$ 3.345,43).
Não se tratando de valor excessivo fixado na sentença para reparar o dano moral (R$ 5.000,00), desnecessária a atuação revisora desta Turma Recursal.
Com fundamento no art. 374, inciso III, do CPC, VOTO para CONHECER do recurso e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação em restituição do indébito, mantendo-se a sentença nos demais termos.
Sem custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). É como voto.
Balsas, MA. -
15/03/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:27
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5321-00 (RECORRENTE) e provido em parte
-
14/03/2023 10:46
Juntada de petição
-
13/03/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/03/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta
-
03/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 08:53
Deliberado em Sessão - Retirado
-
01/03/2023 05:38
Publicado Intimação de pauta em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801448-97.2022.8.10.0147 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento por videoconferência) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão por videoconferência por esta Turma Recursal, a ser realizada no dia 10/03/2023 às 14 h 30 min.
Ficam advertidas às partes que, conforme art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA, “Não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração.” Seguem orientações para acesso à sala de videoconferência: Acesse:https://vc.tjma.jus.br/trbalsas Ao acessar o link será solicitado nome de usuário e senha No campo usuário: Coloque seu nome completo No campo senha: tjma1234 Clique em entrar, no horário de designação da sessão, e aguarde autorização para entrar na sala de videoconferência.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (WahtsApp) da Turma Recursal de Balsas/MA (99) 9 8478-3245.
Balsas, 27 de fevereiro de 2023 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
27/02/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:57
Pedido de inclusão em pauta
-
13/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2023 01:08
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2023.
-
07/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 14:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801448-97.2022.8.10.0147 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 23/02/2023 e término às 14:59h do dia 02/03/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 31 de janeiro de 2023 MARCELIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
31/01/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 06:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
26/01/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
21/01/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0801448-97.2022.8.10.0147 RECORRENTE: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793-A RECORRIDO:BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DECISÃO Com fundamento no art. 144, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO meu impedimento para relatar o recurso.
REDISTRIBUAM.
Balsas, MA.
Juiz Francisco Bezerra Simões 1º Suplente, relator convocado. -
13/01/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
13/01/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 14:22
Declarado impedimento por Francisco Bezerra Simões
-
10/01/2023 09:13
Recebidos os autos
-
10/01/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 09:13
Distribuído por sorteio
-
05/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801448-97.2022.8.10.0147 AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793 REU: BANCO DO BRASIL S/A Sr.(a)(s) AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), na pessoa do(s) advogado(a)(s), para a Audiência de Conciliação designada para o dia 01/09/2022 16:20 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: Acessar o link: 1º CEJUSC de Balsas - Sala 1 https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) Usuário: nome completo do participante da audiência Senha: tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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