TJMA - 0801448-97.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 10:41
Juntada de petição
-
16/06/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 16:37
Juntada de protocolo
-
07/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:57
Juntada de termo
-
02/06/2023 11:24
Juntada de petição
-
01/06/2023 18:31
Juntada de petição
-
16/05/2023 02:48
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801448-97.2022.8.10.0147 AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA - Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a)(s) REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), na pessoa do(a) advogado(a), para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do valor remanescente.
Fica advertido que, após decorrido o prazo para pagamento, começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação.
Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre os valores executados.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
12/05/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:28
Juntada de termo
-
02/05/2023 11:06
Juntada de petição
-
02/05/2023 10:31
Juntada de petição
-
02/05/2023 09:35
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 17:25
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801448-97.2022.8.10.0147 AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal, (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) ou comparecer presencialmente para atendimento ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
26/04/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 16:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:04
Juntada de decisão
-
10/01/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
15/12/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 05:38
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
13/12/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801448-97.2022.8.10.0147 AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793 REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica a parte recorrida, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
18/11/2022 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 12:30
Decorrido prazo de GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:01
Juntada de recurso inominado
-
09/11/2022 07:46
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
09/11/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801448-97.2022.8.10.0147 AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA - MA17793 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA BANCO DO BRASIL S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
25/10/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 10:58
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 16:42
Audiência Conciliação não-realizada para 01/09/2022 16:20 1º CEJUSC de Balsas.
-
01/09/2022 16:42
Conciliação infrutífera
-
01/09/2022 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
31/08/2022 10:50
Juntada de contestação
-
30/08/2022 12:26
Juntada de petição
-
15/08/2022 08:04
Juntada de cópia de decisão
-
24/07/2022 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:37
Juntada de petição
-
09/07/2022 04:38
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
09/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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05/07/2022 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801448-97.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: GRAZIELA GOMES FERREIRA DA SILVA PROMOVIDO:BANCO DO BRASIL S/A Antonio ALmeida, 20, próximo Hiper Mateus, centro, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 Telefone(s): (98)3227-6843 / (98)3215-4900 / (98)3232-3344 / (99)4004-0001 / (98)3215-4976 / (00)4004-0001 / (98)3227-8250 / (11)2236-7779 / (98)3227-6855 / (98)3232-5751 / (98)3227-4716 / (98)3245-1792 / (99)3212-1284 / (99)3525-2425 / (99)3521-3042 / (98)4004-0001 / (98)3236-2124 / (98)3236-2068 / (98)3245-7801 / (98)3216-3400 / (98)3003-0500 / (98)3222-4560 / (99)3542-7000 / (98)3232-5060 / (98)3243-1822 / (99)3541-2112 / (98)3216-3300 / (61)3310-7474 / (99)3642-0272 / (99)3642-1552 / (98)3247-1236 / (98)3216-3500 / (98)3216-3410 / (99)3521-3011 / (98)98144-5840 / (98)8144-5840 / (98)3182-8500 / (98)3236-2468 / (98)3227-8136 / (61)3102-0000 / (98)9972-3511 / (99)3525-1313 / (99)3525-4145 / (98)3243-0885 / ( BANCO DO BRASIL S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação designada para dia 01/09/2022 16:20 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: Acessar o link: 1º CEJUSC de Balsas - Sala 1 https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) Usuário: nome completo do participante da audiência Senha:tjma1234 * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular).
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22063016495301000000065864461 Doc.
Graziela Documento de Identificação 22063016495326800000065864470 Comprovante remessa - Graziela Documento de Identificação 22063016495376100000065864473 Extrato confirmando débito da remessa - Graziela Documento Diverso 22063016495390500000065864475 Resposta do SAC protocolo 90427345 informando o estorno da remessa ao Banco - Graziela Documento de Identificação 22063016495402800000065864477 Resposta da Ouvidoria informando que não tem prazo para retorno - graziela Documento Diverso 22063016495414600000065864478 Coversa com funcionário do banco informando que outra agencia não atenderia e que a agencia fechou p Documento Diverso 22063016495600200000065864481 Decisão Decisão 22070210562452800000065958184 Intimação Intimação 22070221043812200000065983619 Intimação Intimação 22070221043892000000065983620 Datado e assinado eletronicamente -
04/07/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 16:20, 1º CEJUSC de Balsas.
-
02/07/2022 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
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02/07/2022 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 10:56
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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