TJMA - 0803808-55.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:45
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:52
Juntada de petição
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29/08/2024 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:53
Juntada de petição
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15/08/2024 01:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:34
Outras Decisões
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25/07/2024 08:59
Juntada de petição
-
24/07/2024 18:01
Juntada de petição
-
22/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:34
Juntada de petição
-
16/07/2024 12:10
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:10
Juntada de despacho
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03/04/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/04/2024 15:59
Juntada de contrarrazões
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02/04/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 16:50
Juntada de contrarrazões
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25/03/2024 22:22
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:16
Decorrido prazo de IGOR COSTA MARQUES em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 11:19
Juntada de apelação
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30/01/2024 18:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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30/01/2024 18:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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22/12/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 11:44
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de IGOR COSTA MARQUES em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:33
Decorrido prazo de IGOR COSTA MARQUES em 02/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:17
Juntada de petição
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26/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803808-55.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: OYANA CECILIA CALVET MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COSTA MARQUES - MA18616-A REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DESPACHO Dando continuidade ao feito, entendo que a matéria versada nos autos reclama por dilação probatória, motivo pelo qual, em conformidade com o contido no art. 369 c/c 218, § 1º, ambos do CPC1 , DETERMINO a intimação da autora e do réu UDI Hospital, por seus respectivos patronos, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicarem outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa a sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo assinalado, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para nova deliberação.
Este despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Íris Danielle de Araújo Santos Juíza auxiliar de entrância final respondendo pela 6ª Vara Cível.
Portaria-CGJ nº 2055/2023 -
24/05/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:03
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:01
Transitado em Julgado em 27/07/2022
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31/07/2022 17:13
Decorrido prazo de IGOR COSTA MARQUES em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 17:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 17:11
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 27/07/2022 23:59.
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10/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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10/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803808-55.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OYANA CECILIA CALVET MARQUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IGOR COSTA MARQUES - MA18616 REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação Ordinária, proposta por OYANA CECILIA CALVET MARQUES em desfavor de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora com a requerida Central Nacional Unimed noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 66215299.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre a requerente e a requerida Central Nacional Unimed, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo em face desta requerida com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Prosseguindo o feito em relação a segunda requerida.
Contestação apresentada ID 61535044.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara Cível -
04/07/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:03
Homologada a Transação
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24/06/2022 11:57
Decorrido prazo de IGOR COSTA MARQUES em 16/05/2022 23:59.
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02/06/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
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26/05/2022 21:19
Juntada de petição
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05/05/2022 12:32
Juntada de petição
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25/04/2022 00:10
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 00:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:41
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2022 14:24
Juntada de Certidão
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04/04/2022 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 14:00, Central de Videoconferência .
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04/04/2022 14:23
Conciliação infrutífera
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04/04/2022 13:27
Juntada de petição
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04/04/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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01/04/2022 20:24
Juntada de petição
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31/03/2022 11:30
Juntada de petição
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28/03/2022 16:49
Decorrido prazo de IGOR COSTA MARQUES em 14/03/2022 23:59.
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26/03/2022 16:34
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
26/03/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2022 09:12
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2022 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 14:00, Central de Videoconferência.
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16/03/2022 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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16/03/2022 17:19
Juntada de ato ordinatório
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04/03/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
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02/03/2022 13:00
Decorrido prazo de UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA. em 22/02/2022 23:59.
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02/03/2022 13:00
Decorrido prazo de UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 15:55
Juntada de contestação
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17/02/2022 14:12
Juntada de petição
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14/02/2022 13:01
Juntada de petição
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01/02/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 11:43
Juntada de diligência
-
01/02/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 11:37
Juntada de diligência
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31/01/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 19:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/01/2022 09:20
Conclusos para decisão
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28/01/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 08:26
Juntada de Certidão
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28/01/2022 08:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2022 22:56
Outras Decisões
-
27/01/2022 21:29
Conclusos para decisão
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27/01/2022 21:29
Juntada de Certidão
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27/01/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 20:27
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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