TJMA - 0821613-94.2017.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2022 08:15
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 17:07
Decorrido prazo de ITAJAI JOSE MENDES POVOAS em 22/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:44
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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08/07/2022 08:35
Juntada de petição
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07/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0821613-94.2017.8.10.0001 DEMANDANTE: ITAJAI JOSE MENDES POVOAS DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Inicialmente, cabe esclarecer que restou demonstrado o desinteresse da parte autora em dar prosseguimento ao feito, vez que foi intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, não tendo cumprido com o determinado, conforme se vê da certidão no ID 21708158 do PJE, sendo o referido processo arquivado.
Portanto, quanto ao pedido de desarquivamento, formulado pela parte autora, entendo que mesmo não merece acolhida, haja vista que busca com o pedido a reforma da sentença extinção transitada em julgado em 25/09/2019, sem qualquer fundamentação ou justificativa para o não cumprimento de determinação que deu ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito.
No mais, conforme se verifica nas linhas anteriores o referido processo foi extinto em decorrência do abandono de causa e o meio hábil para questionar a extinção seria por meio de interposição de recurso, no prazo legal, o que não é o caso, tendo em vista que a parte autora apenas requer o desarquivamento do feito.
Desse modo, indefiro o pedido em questão.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. - 
                                            
06/07/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 12:08
Outras Decisões
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19/04/2022 09:14
Conclusos para despacho
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19/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
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19/04/2022 09:11
Processo Desarquivado
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18/04/2022 22:14
Juntada de petição
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25/09/2019 14:33
Arquivado Definitivamente
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25/09/2019 14:33
Transitado em Julgado em 24/09/2019
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25/09/2019 14:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/09/2019 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 02:54
Decorrido prazo de ITAJAI JOSE MENDES POVOAS em 23/09/2019 23:59:59.
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30/08/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2019 11:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2019 08:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2019 08:20
Juntada de Certidão
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23/07/2019 02:54
Decorrido prazo de ITAJAI JOSE MENDES POVOAS em 22/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 09:41
Conclusos para despacho
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20/09/2017 08:57
Juntada de Certidão
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12/09/2017 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/09/2017 23:59:59.
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21/08/2017 16:43
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2017 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/08/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 13:31
Conclusos para despacho
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26/06/2017 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/01/2018 10:00.
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26/06/2017 13:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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