TJMA - 0800144-26.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 14:01
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:01
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:01
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:42
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 18:42
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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21/09/2021 18:41
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800144-26.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: AFONSO CELSO LIRA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213 Reclamado: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, em audiência, ID 47768282 a parte autora e a Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A firmaram acordo. Percebe-se ainda que as partes, autora e CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, peticionaram, informando a realização de acordo, conforme consta do ID 48038899.
Observa-se dos instrumentos de acordo a licitude dos seus objetos e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, 30 de agosto de 2021 LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 4º JECRC -
10/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 17:40
Homologada a Transação
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21/07/2021 11:10
Juntada de petição
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25/06/2021 15:29
Juntada de petição
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23/06/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 10:54
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2021 10:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/06/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/06/2021 10:53
Homologada a Transação
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21/06/2021 17:55
Juntada de contestação
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21/06/2021 14:56
Juntada de petição
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17/06/2021 15:12
Juntada de contestação
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02/06/2021 12:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 31/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 09:57
Juntada de Certidão
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20/05/2021 09:25
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2021 17:55
Juntada de petição
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26/03/2021 15:04
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS COSTA em 22/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:14
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800144-26.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: AFONSO CELSO LIRA SOUZA Advogado do(a) DEMANDANTE: NATALIA SANTOS COSTA - MA16213 Reclamado: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e outros INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM.
Juiz de Direito JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 22/06/2021 Hora: 10:00 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha. O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 12 de fevereiro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
18/02/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 10:30
Audiência Conciliação designada para 22/06/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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