TJMA - 0003465-10.2013.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:44
Juntada de petição
-
06/08/2025 12:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:52
Outras Decisões
-
09/07/2025 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:00
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
18/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
07/06/2025 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/03/2025 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/01/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:18
Juntada de Mandado
-
02/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:08
Juntada de petição
-
25/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:39
Juntada de petição
-
10/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:13
Juntada de diligência
-
10/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:13
Juntada de diligência
-
18/04/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 20:41
Desentranhado o documento
-
11/04/2024 20:41
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2024 20:41
Juntada de mandado
-
21/03/2024 15:21
Juntada de ato ordinatório
-
22/02/2024 11:51
Juntada de petição
-
06/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 23:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 18:21
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2024 14:43
Juntada de diligência
-
08/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 14:35
Juntada de Mandado
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13/12/2023 13:40
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2023 13:38
Juntada de termo
-
26/11/2023 17:04
Juntada de petição
-
21/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003465-10.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A ESPÓLIO DE: SERGIO RICARDO SOARES DE OLINDA DESPACHO Em face a localização de bem passível de penhora, determino o bloqueio on-line, através do sistema RENAJUD, do veículo indicado ID 89350728 (art. 837 do CPC).
Deixo de determinar a avaliação do bem encontrado, pois em se tratando de veículos automotores, cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, cabe a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (art. 871, inciso IV do CPC), assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documento que comprove o valor do bem indicado.
Intime-se o executado pessoalmente, para conhecimento do teor deste despacho (art. 841, § 2° do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/11/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:33
Juntada de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003465-10.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A ESPÓLIO DE: SERGIO RICARDO SOARES DE OLINDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre os resultados das pesquisas realizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
27/03/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 01:26
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:26
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 07:21
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
01/12/2022 11:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003465-10.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A ESPÓLIO DE: SERGIO RICARDO SOARES DE OLINDA D E S P A C H O Defiro o pedido anexo ao Id. nº 71441532.
Desse modo, proceda-se à penhora e bloqueio judicial do veículo indicado na aludida petição, via sistema RENAJUD. (Id. nº 71441532).
Intime-se, antes, o Exequente para proceder ao pagamento das custas da referida diligência, acaso não esteja acobertado pelo benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível de São Luís -
22/11/2022 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:36
Juntada de petição
-
12/07/2022 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2022.
-
12/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS ATO ORDINATÓRIO De ordem, e com fundamentação legal no § 4º do Art. 203 do CPC c/c a Provimento CGJ-MA nº 22/2018, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe é de direito, especificando para tanto a medida judicial pretendida. São Luís/MA, 6 de julho de 2022.
Lygyanne Kássia Silva Ferreira de Oliveira Servidora da 1ª Vara Cível de São Luís/MA -
06/07/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 07:52
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:18
Juntada de petição
-
09/07/2020 11:14
Juntada de petição
-
08/07/2020 02:07
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SOARES DE OLINDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:50
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
27/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/06/2020 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 08:45
Recebidos os autos
-
02/06/2020 08:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2013
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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