TJMA - 0835358-68.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 09:01
Baixa Definitiva
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25/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0835358-68.2022.8.10.0001 Juízo de origem: 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha Apelante: Banco Rci Brasil S.A Advogados: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli – OAB/SC 8927-A, Rodrigo Frassetto Goes – OAB/SC 33416-A Apelado: Carlos Augusto Costa de Oliveira Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Rci Brasil S.A visando à reforma da sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha. É o relatório.
Decido.
Em análise ao presente recurso, verifico que não consta registros acerca da intimação do apelado para oferecer as contrarrazões, visto que este não possui patrono habilitado nos autos para intimação via DJE.
Assim, nos termos do art. 331, §1º do CPC, determino o retorno dos autos ao Juízo da 9ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha, para proceder com a regular intimação do apelado.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
24/07/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:47
Determinada a devolução dos autos à origem para
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17/07/2023 09:21
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:43
Conclusos para decisão
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14/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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