TJMA - 0802563-32.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:32
Juntada de petição
-
25/06/2025 07:45
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:30
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:30
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:15
Juntada de petição
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22/01/2025 10:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 10:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 12:53
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 12:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
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09/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:54
Juntada de petição
-
12/07/2024 09:25
Juntada de protocolo
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21/03/2024 09:43
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:43
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:43
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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17/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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17/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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17/03/2024 01:40
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 16:08
Juntada de petição
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08/03/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:12
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:33
Juntada de petição
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07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de CLADENILDE TEIXEIRA DIAS DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
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23/10/2023 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 20:10
Juntada de diligência
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16/10/2023 01:33
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:33
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:19
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 13/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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23/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 15:54
Juntada de petição
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20/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802563-32.2022.8.10.0058 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - OAB/MA 19965-A, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - OAB/MA 11492, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - OAB/MA 7983 REQUERIDO(A)(S): CLADENILDE TEIXEIRA DIAS DOS SANTOS Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 100823938 - Aviso de Recebimento (YA198807012BR)e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 5 de setembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA, Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de setembro de 2023.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/09/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2023 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2023 05:31
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:49
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
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12/04/2023 16:00
Juntada de petição
-
11/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
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02/12/2022 16:31
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 16:31
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 16:30
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 13:38
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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11/11/2022 16:33
Juntada de petição
-
08/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802563-32.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Réu:CLADENILDE TEIXEIRA DIAS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre79217158 - Certidão , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 26 de outubro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de novembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/11/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
26/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
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30/09/2022 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 08:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/09/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 16:13
Juntada de Mandado
-
26/09/2022 12:24
Juntada de petição
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24/09/2022 12:18
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802563-32.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Réu:CLADENILDE TEIXEIRA DIAS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre76120850 - Certidão de Oficial de Justiça e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 16 de setembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de setembro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/09/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:51
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2022 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2022 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 23:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/08/2022 18:05
Juntada de petição
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15/08/2022 17:07
Juntada de petição
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15/08/2022 13:27
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 09:12
Juntada de Mandado
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12/08/2022 17:16
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2022 18:47
Decorrido prazo de JOSE NIJAR SAUAIA NETO em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 18:47
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:56
Decorrido prazo de ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO em 01/08/2022 23:59.
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15/07/2022 15:10
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 01:24
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802563-32.2022.8.10.0058 Ação: MONITÓRIA (40) Autor: V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Réu:CLADENILDE TEIXEIRA DIAS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA,no bojo da qual é pleiteada a satisfação do crédito decorrente de Termo de confissão e parcelamento de dívida. Inicialmente, defiro a expedição do mandado de pagamento da dívida, no valor de R$ 1.627,34 (um mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), anotando-se que, para o caso de pronta satisfação, ficarão os réus isentos do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1º). Faça-se constar do referido mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer embargos (CPC, art. 702) e que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (CPC, art. 701, §2º). Apresentado os embargos, na forma do art. 702, CPC, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado constituído (CPC, art. 702, §5º), para, no prazo de 15 (dias), manifestar-se sobre os mesmos (§5º, art. 702, CPC). Caso não seja realizada a citação, intime-se o autor, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do executado ou requerer o que entender de direito. Na hipótese do advogado constituído manter-se inerte, não atendendo ao determinado no item anterior, intime-se o autor por Carta/AR, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito e cumprir o determinado neste despacho, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III, e §1º). Caso seja apresentado novo endereço, proceda-se com a expedição de novos mandados, nos termos do primeiro parágrafo deste despacho. Caso seja realizado pedido de localização de endereços do requerido, autorizo desde já a Secretaria Judicial a proceder à busca nos sistemas eletrônicos disponíveis nesta serventia, certificando o ocorrido e devendo adotar as medidas contidas no primeiro parágrafo deste despacho, caso seja diferente o endereço encontrado. Não sendo localizados novos endereços, intime-se o autor, via DJE, para no prazo de 15(quinze) dias, promover os atos para regular andamento do feito, podendo requerer o que entender de direito. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. ASSINADO DIGITALMENTE. " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de julho de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/07/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 07:48
Juntada de Mandado
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08/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:01
Juntada de petição
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07/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802563-32.2022.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): V.
C.
F.
DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES - MA19965-A, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492, JOSE NIJAR SAUAIA NETO - MA7983 REQUERIDO(A)(S): CLADENILDE TEIXEIRA DIAS DOS SANTOS Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " DECISÃO Inicialmente quanto ao pedido pagamento de custas ao final do processo, verifico que, muito embora, não tenha previsão legal expressa, é em alguns casos, admitido pela jurisprudência, sendo uma medida excepcional que visa resguardar o direito de acesso à justiça.
Entretanto, quando a parte que solicita tal medida é pessoa jurídica, deve comprovar por meios idôneos, a situação de impossibilidade financeira hábil a ensejar o deferimento do pedido, que não restou comprovado nos presentes autos. Nesse sentido, segue entendimento jurisprudencial acerca da matéria: PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL.
IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste previsão legal para que a ora agravante tenha deferido o pedido de pagamento de custas ao final do processo, o que obsta a concessão do benefício.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo Nº *00.***.*93-99, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 25/10/2012). (TJ-RS - AI: *00.***.*58-67 RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Data de Julgamento: 26/10/2011, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 06/03/2012) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CORRETAGEM.
PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
IMPOSSIBILIDADE.
A decisão agravada deve ser mantida quanto ao indeferimento do pagamento das custas ao final, sobretudo porque não há sequer, minimamente, comprovação da impossibilidade de pagamento de tais despesas com o parcelamento já deferido na origem.
AGRAVO DESPROVIDO. (TJ-RS - AI: *00.***.*94-11 RS, Relator: Deborah Coleto Assumpção de Moraes, Data de Julgamento: 25/06/2020, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 26/06/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
PARCELAMENTO.
Não demonstrada a necessidade inequívoca de litigar ao amparo da gratuidade.
Não há previsão legal para o pagamento das custas ao final.
Parcelamento já deferido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*00-48, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 26/09/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*00-48 RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 26/09/2018, Décima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/09/2018). Por conseguinte, verifico que ainda que se admita que possam as pessoas jurídicas fazer jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil, entende-se que estas, devem comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade.
Entretanto, no presente caso, os elementos analisados não afirmam a hipossuficiência do requerente e os elementos probatórios produzidos não justificam a concessão do benefício pretendido. Ante o exposto, e em consonância com a vasta jurisprudência acerca da questão, e por entender que a petição inicial padece dos elementos necessários à sua pronta admissão, INDEFIRO PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO, via de consequência, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento e arquivamento prematuro do feito (§ único do artigo 321 do CPC), emendar a inicial, a fim de efetuar o pagamento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019. Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema. ASSINADO DIGITALMENTE. " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 6 de julho de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/07/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 16:39
Outras Decisões
-
27/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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