TJMA - 0808070-51.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 10:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/07/2022 05:49
Decorrido prazo de FRANCISCA SEBASTIANA DA CONCEICAO GONCALVES em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:35
Publicado Acórdão (expediente) em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual: Início dia 21 de junho de 2022 e fim dia 28 de junho de 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0808070-51.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: FRANCISCA SEBASTIANA DA CONCEICAO GONCALVES.
ADVOGADO: WAIRES TALMON COSTA JUNIOR (OAB MA 12234-A).
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MA 9348-A). RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I - A questão central deste recurso versa sobre pedido de antecipação de tutela de urgência para a suspensão imediata de cobrança de encargos contratuais.
II - Para a antecipação dos efeitos da tutela, é necessário o preenchimento dos pressupostos legais, nos termos do art.300, caput, do Código de Processo Civil.
III – Da análise dos autos, depreende-se os supramencionados pressupostos não restaram caracterizados, tendo agido acertadamente o magistrado a quo, resultando necessária a instrução processual.
IV - Agravo conhecido e não provido.
Sem interesse ministerial.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
05/07/2022 19:53
Juntada de malote digital
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05/07/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:34
Conhecido o recurso de FRANCISCA SEBASTIANA DA CONCEICAO GONCALVES - CPF: *12.***.*49-00 (REQUERENTE) e não-provido
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01/07/2022 00:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2022 12:38
Juntada de parecer
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17/06/2022 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2022 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/06/2022 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/06/2022 17:07
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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20/05/2022 03:38
Decorrido prazo de FRANCISCA SEBASTIANA DA CONCEICAO GONCALVES em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 18:14
Juntada de contrarrazões
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28/04/2022 02:14
Publicado Decisão (expediente) em 28/04/2022.
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28/04/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 13:03
Juntada de malote digital
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26/04/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2022 11:34
Conclusos para decisão
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22/04/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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