TJMA - 0808404-22.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 11:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
23/08/2022 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 05:48
Decorrido prazo de KLEYTON COSTA SLVA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:38
Decorrido prazo de JORGE CHRISLEY SILVA PEREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:38
Decorrido prazo de GABRIEL EDREIRA WOLFF em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:38
Decorrido prazo de MARCELO CASSIO FERREIRA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:38
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PEREIRA FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 10:22
Juntada de malote digital
-
07/07/2022 00:23
Publicado Acórdão (expediente) em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808404-22.2021.8.10.0000 RELATOR : DESEMBARGADOR JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO AGRAVANTES : GABRIEL EDREIRA WOLFF, JORGE CHRISLEY SILVA PEREIRA, CARLOS CESAR PEREIRA FERREIRA, MARCELO CASSIO FERREIRA DA SILVA e KLEYTON COSTA SILVA ADVOGADO : Jorge Henrique Matos Cunha (OAB/MA 11.996), Jean de Abreu Viana (OAB/MA 20.412) AGRAVADO : ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: Sara da Cunha Campos Rabelo EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM DE IMPLANTAÇÃO E PAGAMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Em se tratando de ação coletiva ajuizada por associação de natureza civil, a abrangência subjetiva da coisa julgada fica limitada, em regra, ao grupo por ela substituído, que não é uma categoria profissional ou classe genérica de pessoas, mas sim o conjunto de seus associados, que deverão comprovar sua filiação até a propositura da ação de conhecimento. 2.
In casu, a parte agravante não comprovou sua condição de filiada, vez que restou demonstrado que a mesma não figurou na listagem de associados substituídos que instruiu a petição inicial da Ação Coletiva, não justificando a sua legitimidade ativa como beneficiária/substituída da ação coletiva, devendo ser mantida a decisão que reconheceu a sua ilegitimidade para a execução do julgado. 3.
Agravo de Instrumento a que NEGO PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 23.06.2022 a 30.06.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e José de Ribamar Castro.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
05/07/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 05:46
Decorrido prazo de JORGE CHRISLEY SILVA PEREIRA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:46
Decorrido prazo de GABRIEL EDREIRA WOLFF em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:46
Decorrido prazo de MARCELO CASSIO FERREIRA DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:45
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PEREIRA FERREIRA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 05:43
Decorrido prazo de KLEYTON COSTA SLVA em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:17
Conhecido o recurso de GABRIEL EDREIRA WOLFF - CPF: *98.***.*50-06 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/06/2022 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2022 11:12
Juntada de parecer
-
22/06/2022 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2022 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 16:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/10/2021 08:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/10/2021 17:19
Juntada de parecer do ministério público
-
20/09/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2021 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/09/2021 23:59.
-
13/08/2021 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2021 17:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:33
Decorrido prazo de MARCELO CASSIO FERREIRA DA SILVA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de CARLOS CESAR PEREIRA FERREIRA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de KLEYTON COSTA SLVA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:00
Decorrido prazo de GABRIEL EDREIRA WOLFF em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 00:00
Decorrido prazo de JORGE CHRISLEY SILVA PEREIRA em 09/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2021 20:29
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2021.
-
17/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800125-13.2018.8.10.0110
Raimundo Nonato Silva Sousa Junior
Municipio de Penalva
Advogado: Fernando Antonio Ribeiro de Paula
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2018 11:26
Processo nº 0801616-93.2022.8.10.0052
Lucimar Soares
Raimundo Nonato Costa Pereira
Advogado: Jose Antonio Ribeiro Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 09:38
Processo nº 0034138-15.2015.8.10.0001
Tatiana de Fatima Lima dos Santos
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Joina Maria Ferreira Correa de Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2022 09:48
Processo nº 0034138-15.2015.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Tatiana de Fatima Lima dos Santos
Advogado: Joina Maria Ferreira Correa de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2024 11:05
Processo nº 0803559-84.2022.8.10.0040
Igor de Lima Benigno
Gav Resorts Gestao de Negocios e Partici...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2022 14:00