TJMA - 0800442-87.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:44
Juntada de protocolo
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05/10/2023 20:59
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:17
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 06:58
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:01
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:49
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:47
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:32
Juntada de petição
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11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800442-87.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADOS: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A PROMOVIDO: JOSE BRIGIDO SILVA MACHADO DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários, a fim de que se concretize a transferência dos valores que lhe são devidos (ID. 91197520), sob pena de conversão do saldo em favor do FERJ, conforme Lei Complementar nº 48/2000, e consequente arquivamento dos autos.
Cumprida a diligência acima, expeça-se, em favor do demandante, o adequado alvará eletrônico concernente ao bloqueio/penhora de ID. 91197520 (R$ 534,41 e eventuais acréscimos).
Destaque-se, ainda, que mencionada expedição independerá do pagamento de custas, devendo ser utilizado o Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos das Resoluções 46/2018 e 44/2020 do TJ/MA.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
05/09/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
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01/09/2023 12:54
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:43
Decorrido prazo de JOSE BRIGIDO SILVA MACHADO em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 08:40
Juntada de Informações prestadas
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05/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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04/06/2023 10:33
Juntada de petição
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03/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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03/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO nº: 0800442-87.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453-A EXECUTADO: JOSE BRIGIDO SILVA MACHADO SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, com fundamento no art. 57 da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por fim, determino que o valor bloqueado no importe de R$ 534,41 (quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta um centavos) seja liberado em favor do Condomínio exequente, conforme termo de acordo acostado aos autos.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se as partes e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, data do sistema JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Titular do 2º JECRC de São Luís/MA (assinado eletronicamente) -
01/06/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 09:21
Homologada a Transação
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31/05/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 10:49
Juntada de diligência
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31/05/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 08:50
Juntada de termo
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30/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:27
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:07
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2022 10:50 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2022 02:42
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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27/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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14/11/2022 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 13:57
Juntada de diligência
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800442-87.2022.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525-A REQUERIDO: JOSE BRIGIDO SILVA MACHADO CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 02/12/2022 10:50 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Domingo, 06 de Novembro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
06/11/2022 21:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2022 21:13
Expedição de Mandado.
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06/11/2022 21:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2022 21:11
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:11
Audiência Conciliação designada para 02/12/2022 10:50 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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27/07/2022 14:18
Juntada de petição
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12/07/2022 19:08
Juntada de diligência
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01/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS -MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS/MA - Campus Universitário Paulo VI - UEMA - Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp –(98) 9 9981 3195, e-mail: [email protected] PROCESSO:0800442-87.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA CINTRA CLUB RESIDENCE ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO POLARY ARAUJO - MA9525 EXECUTADO:JOSE BRIGIDO SILVA MACHADO ADVOGADO: DESPACHO Nos termos do Art. 829 e 830 do Código de Processo Civil, cite-se a executada para, no prazo de 03(três) dias, pagar a dívida, conforme planilha de cálculos acostado no ID 63534991 , sob pena de incorrer em penhora on line ou de bens, quantos forem necessários à garantia total da execução.
Verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, proceda-se à penhora on line, ou, caso esta seja infrutífera, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da devedora. Indicado bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Outrossim, sendo efetuada a penhora on line ou de bens, determino que seja designada a Audiência de Conciliação, com a devida intimação das partes, nos termos do Art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. São Luís, data do sistema.
Pedro Guimarães Júnior Juiz Auxiliar de Entrância Final Funcionando pelo 2ª JECRC -
30/06/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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