TJMA - 0814835-82.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 23:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:25
Decorrido prazo de MARIA ILDA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:25
Decorrido prazo de MARIA ILDA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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29/09/2022 21:29
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 21:28
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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25/08/2022 13:53
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0814835-82.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA ILDA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA - PI10862 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA ILDA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA OAB- PI12646-A, CHIRLEY FERREIRA DA SILVA OAB- PI10862, e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB- MA19142-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.73166983 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMAJuiz de Direito".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Thais Kelma Coelho Chaves, matrícula nº 137489, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Terça-feira, 23 de Agosto de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 23 de agosto de 2022.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
23/08/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 15:40
Extinto o processo por desistência
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05/08/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:40
Juntada de petição
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12/07/2022 17:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0814835-82.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ILDA DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB MA19142-A - CPF: *99.***.*74-59 (ADVOGADO) DESPACHO⊃1; Em observância ao disposto no §4º, artigo 485, intime-se a parte requerida para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pelo autor na forma acostada no Id. 70314524, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
06/07/2022 06:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 21:54
Conclusos para despacho
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29/06/2022 13:24
Juntada de protocolo
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24/06/2022 04:00
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 08:20
Juntada de contestação
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23/05/2022 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 13:39
Conclusos para despacho
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14/12/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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