TJMA - 0801077-02.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 01:26
Decorrido prazo de THIERRY SILVA MENDONCA PASSINHO em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:18
Juntada de termo
-
22/02/2024 03:09
Decorrido prazo de THIERRY SILVA MENDONCA PASSINHO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 10:06
Juntada de termo
-
19/02/2024 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 16:37
Expedido alvará de levantamento
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09/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
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09/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:33
Juntada de petição
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09/02/2024 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 00:48
Decorrido prazo de THIERRY SILVA MENDONCA PASSINHO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 07:27
Conclusos para decisão
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30/01/2024 07:27
Juntada de termo
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29/01/2024 16:10
Juntada de petição
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15/12/2023 00:53
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:34
Juntada de Certidão
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05/12/2023 07:59
Decorrido prazo de THIERRY SILVA MENDONCA PASSINHO em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:59
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801077-02.2021.8.10.0008 PJe Requerente: THIERRY SILVA MENDONCA PASSINHO Advogado do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Defiro o desarquivamento dos autos.
Trata-se de petição do(a) advogado(a) da parte autora onde requer a liberação dos valores depositados em conta judicial mediante a realização de transferência para conta bancária de sua titularidade.
O parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil prevê que a expedição de mandado de levantamento poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra, indicada pelo exequente.
Considerando ainda o disposto no § 4º do art. 8º PORTARIA-CONJUNTA – 342020, bem como o recomendado no OFC-GCGJ-2632021, e, tendo em vista que a procuração juntada aos autos não outorga poderes para receber alvará, INTIME-SE o(a) advogado(a) peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar instrumento procuratório com poderes específicos para a finalidade requerida ou indicar número de conta bancária em nome do titular do crédito mencionado, para transferência bancária.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
16/11/2023 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:31
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:44
Juntada de termo
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16/11/2023 11:12
Juntada de petição
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16/08/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2022 04:43
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801077-02.2021.8.10.0008 PJe Requerente: THIERRY SILVA MENDONCA PASSINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DESPACHO Considerando a juntada de comprovante de depósito judicial pela parte requerida (ID 70632549), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Havendo manifestação, sejam os autos conclusos.
Outrossim, decorrido o prazo acima sem requerimento da parte autora, arquivem-se os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo – JECRC -
27/07/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
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10/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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10/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801077-02.2021.8.10.0008 PJe Requerente: THIERRY SILVA MENDONCA PASSINHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727-A Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial (id 70632549), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 5 de julho de 2022.
GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
05/07/2022 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:00
Juntada de despacho
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11/03/2022 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/03/2022 09:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/03/2022 07:56
Conclusos para decisão
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10/03/2022 07:55
Juntada de termo
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10/03/2022 07:55
Juntada de Certidão
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09/03/2022 21:36
Juntada de contrarrazões
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28/02/2022 05:04
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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28/02/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 07:54
Juntada de Certidão
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15/02/2022 13:30
Juntada de recurso inominado
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03/02/2022 14:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/02/2022 12:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 10:30, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2022 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2022 16:25
Juntada de petição
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01/02/2022 11:08
Juntada de petição
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27/01/2022 16:14
Juntada de petição
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28/12/2021 16:58
Juntada de contestação
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23/11/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
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18/11/2021 08:34
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2022 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/11/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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