TJMA - 0800893-16.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 12:35
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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03/10/2022 12:46
Juntada de petição
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26/09/2022 12:19
Publicado Sentença (expediente) em 22/09/2022.
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26/09/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800893-16.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A SENTENÇA Homologo por sentença a Conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus efeitos legais, ficando, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Publicação e intimação em audiência.
Registre-se.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita e deixo de condenar o requerido em custas posto que o feito tramita sob o rito dos juizados especiais.
Fica o requerido advertido, ainda, das cominações do art. 523, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A8 -
20/09/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 00:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/09/2022 15:32
Juntada de petição
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09/09/2022 14:42
Juntada de petição
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01/09/2022 11:47
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/09/2022 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2022 09:30, Centro de conciliação Itinerante.
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01/09/2022 09:36
Conciliação frutífera
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01/09/2022 09:10
Juntada de petição
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01/09/2022 06:59
Juntada de petição
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29/08/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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28/08/2022 20:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2022 20:19
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 09:30, Centro de conciliação Itinerante.
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24/08/2022 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0800893-16.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789 PARTE REQUERIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Considerando que o direito discutido nesta demanda admite transação, sendo esta possível em qualquer tempo e fase do processo, designo audiência de conciliação para o dia 01 de setembro de 2022, às 09:30 horas, através de videoconferência.
INTIMEM-SE. As partes e advogados poderão, à sua escolha, participar da audiência através do link de acesso à sala de audiência virtual ou, caso queiram, comparecer presencialmente ao Creche Municipal Vanusa Fernandes, Lago da Pedra.
Caso optem pelo acesso virtual, deverão fazê-lo através do link: https://vc.tjma.jus.br/cejuscsaude2, no horário agendado, bastando informar o nome completo no momento de acesso.
ESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO Lago da Pedra, data da assinatura.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A8 -
08/08/2022 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 01/09/2022 09:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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05/08/2022 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:52
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:52
Decorrido prazo de LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
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18/07/2022 12:32
Juntada de petição
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05/07/2022 18:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2022.
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05/07/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0800893-16.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS SILVA VIANA OLIVEIRA - MA18789 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 27 de junho de 2022 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso -
27/06/2022 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2022 23:59.
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06/05/2022 19:44
Juntada de contestação
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19/04/2022 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 17:06
Outras Decisões
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07/04/2022 16:37
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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