TJMA - 0817920-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 12:57
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
29/07/2022 22:41
Decorrido prazo de FLAVIO MARCIO DA SILVA PORTELA - ME em 25/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 22:41
Decorrido prazo de FLAVIO MARCIO DA SILVA PORTELA em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 22:41
Decorrido prazo de MATHEUS ABOUD MATOS BORGES em 25/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:02
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0817920-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ABOUD MATOS BORGES OAB/MA 19965-A EXECUTADO: FLAVIO MARCIO DA SILVA PORTELA, FLAVIO MARCIO DA SILVA PORTELA - ME SENTENÇA CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LTDA ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em desfavor do FLÁVIO MÁRCIO DA SILVA PORTELA e outro, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Ocorre que as partes atravessaram petição informando a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições especificadas na petição de ID n.º 67317301 e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID n.º 67317301, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
No processo eletrônico a publicação e registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Tudo cumprido, arquivem-se com as formalidades de estilo, dando-se baixa em nossos registros.
São Luís, 27 de Junho de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
30/06/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:26
Homologada a Transação
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24/06/2022 17:47
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 16:25
Juntada de petição
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10/05/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 17:00
Juntada de diligência
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10/05/2022 16:57
Juntada de diligência
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13/04/2022 00:39
Mandado devolvido dependência
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13/04/2022 00:39
Juntada de diligência
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11/04/2022 06:59
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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