TJMA - 0809933-19.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
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05/08/2022 08:00
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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30/07/2022 15:08
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 21:11
Decorrido prazo de Banco Itaú em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:01
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809933-19.2022.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: Banco Itaú Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A REQUERIDO: MARIA DOS REIS BEZERRA DA SILVA Trata-se de ação proposta por Banco Itaú.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 29/06/2022. FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/06/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:19
Indeferida a petição inicial
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29/06/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 10:14
Juntada de termo
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29/06/2022 10:14
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:10
Decorrido prazo de Banco Itaú em 18/05/2022 23:59.
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26/04/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 14:56
Conclusos para decisão
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19/04/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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