TJMA - 0800173-18.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:36
Juntada de petição
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09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LAYANE DAYARA MARTINS LEAL em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:42
Juntada de petição
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27/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 08:48
Nomeado perito
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29/11/2024 20:35
Conclusos para despacho
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29/11/2024 20:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
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26/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 12:53
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:23
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:37
Juntada de réplica à contestação
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08/07/2022 10:05
Juntada de petição
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06/07/2022 13:29
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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06/07/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800173-18.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: WESLLEY DA SILVA DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYANE DAYARA MARTINS LEAL - MA13037 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Quinta-feira, 23 de Junho de 2022 Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
28/06/2022 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:56
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/03/2022 23:59.
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07/03/2022 22:09
Conclusos para despacho
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07/03/2022 22:09
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:45
Juntada de contestação
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16/02/2022 18:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
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04/02/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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