TJMA - 0801455-97.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:23
Juntada de despacho
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05/06/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
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11/05/2023 02:19
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:05
Juntada de contrarrazões
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20/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 15:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2023 16:42
Conclusos para decisão
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13/04/2023 16:41
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:17
Juntada de Certidão de juntada
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13/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
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08/04/2023 00:32
Juntada de recurso inominado
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30/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801455-97.2022.8.10.0015 Promovente(s): FERNANDO CESAR DE GOUVEIA AMANCIO JUNIOR E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE (OAB 8491-MA), CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO (OAB 23853-MA) Promovido : CLARO S.A.
Rua Henri Dunant, 780, - até 817/818, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 / (98)2106-0274 / (98)2106-0276 / (11)9991-0621 / (08)0072-0123 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:CLARO S.A.
Rua Henri Dunant, 780, - até 817/818, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 / (98)2106-0274 / (98)2106-0276 / (11)9991-0621 / (08)0072-0123 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação supra, já que não restou provado nos autos, pelo que se apurou no decorrer da instrução, o não reconhecimento dos danos de ordem moral e material buscados, nos termos em que foi solicitado.
Indefiro a concessão dos benefício da gratuidade de justiça.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
29/03/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2023 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR DE GOUVEIA AMANCIO JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
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23/12/2022 01:43
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
23/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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12/12/2022 14:29
Conclusos para julgamento
-
06/12/2022 21:57
Juntada de petição
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28/11/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801455-97.2022.8.10.0015 Promovente(s): FERNANDO CESAR DE GOUVEIA AMANCIO JUNIOR Avenida Mário Andreazza, Cond.
Itaparica, Casa 35, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE (OAB 8491-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: FERNANDO CESAR DE GOUVEIA AMANCIO JUNIOR Endereço:FERNANDO CESAR DE GOUVEIA AMANCIO JUNIOR Avenida Mário Andreazza, Cond.
Itaparica, Casa 35, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Intime-se a parte autora para apresentar a fatura e o comprovante de pagamento do mês de janeiro de 2020, haja vista não vir acompanhando a inicial.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
25/11/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 07:01
Juntada de Certidão
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10/11/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2022 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/08/2022 10:18
Juntada de contestação
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05/07/2022 13:26
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801455-97.2022.8.10.0015 Promovente(s) : FERNANDO CESAR DE GOUVEIA AMANCIO JUNIOR Avenida Mário Andreazza, Cond.
Itaparica, Casa 35, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE (OAB 8491-MA) Promovido : CLARO S.A.
Rua Henri Dunant, 780, - até 817/818, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Telefone(s): (00)00000-0000 / (11)9415-7302 / (98)3313-9603 / (98)3228-0532 / (11)3578-6705 / (08)00020-9070 / (00)0000-0000 / (11)2111-2161 / (21)2111-2161 / (11)5103-0931 / (11)2141-2161 / (21)2237-8700 / (11)4313-4620 / (21)2121-6474 / (11)3003-9285 / (11)9800-0000 / (11)5509-6705 / (98)8402-5108 / (11)3579-6700 / (11)3579-6810 / (11)9999-0621 / (11)9999-1062 / (08)0074-2063 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/08/2022 08:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062116270208100000065194386 comprovante(11) Documento Diverso 22062116270215500000065196325 ACORDÃO Documento Diverso 22062116270222600000065196329 PROCURAÇÃO FERNANDO Procuração 22062116270232000000065196955 fernando identidade RG e CNH Documento de Identificação 22062116270247200000065196961 Certidão Certidão 22062209003757000000065230788 Certidão Certidão 22062209034094700000065232014 Petição JUNTADA DE ENDEREÇO9 Petição 22062216542100500000065303674 00271 fernando Fatura Claro Comprovante de Endereço 22062216542118900000065304597 Despacho Despacho 22062312293114700000065251258 Certidão Certidão 22062409590157800000065434906 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de junho de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
27/06/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 09:59
Juntada de Certidão
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23/06/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:54
Juntada de petição
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22/06/2022 09:03
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:01
Desentranhado o documento
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22/06/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2022 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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