TJMA - 0801722-94.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:00
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:32
Decorrido prazo de TAYNA DE JESUS NASCIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 13:58
Juntada de petição
-
11/04/2024 19:20
Juntada de petição
-
11/04/2024 16:19
Juntada de petição
-
10/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
10/03/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 07:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 07:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
06/03/2024 02:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:57
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:31
Juntada de petição
-
09/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:18
Juntada de decisão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0801722-94.2022.8.10.0039 Origem: 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A Advogado: Wilson Belchior - OAB/MA 11099-S Apelada: Edileusa De Sousa Advogado: Admir da Silva Lima - OAB/MA 15331-A; Tayna de Jesus Nascimento - OAB/MA 23983-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Recolhimento do preparo, conforme Id. 28988209 - 28988210.
Nesse contexto, por estarem presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso e ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do Código de Processo Civil, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal.
São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
12/09/2023 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 23:16
Juntada de contrarrazões
-
16/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801722-94.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: EDILEUSA DE SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331, TAYNA DE JESUS NASCIMENTO - MA23983 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o o Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, notifico a parte recorrida para apresentação das Contrarrazões Recursais, no prazo legal.
Lago da Pedra/MA, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/08/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 15:54
Juntada de petição
-
04/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:48
Juntada de apelação
-
17/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0801722-94.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: EDILEUSA DE SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331, TAYNA DE JESUS NASCIMENTO - MA23983 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Sustenta que a sentença omitiu-se por não estabelecer o índice de correção monetária acerca dos valores fixados. É o relatório.
Decido.
O art. 1022 do CPC estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração da seguinte forma: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
No caso em tela, verifica-se omissão no corpo da sentença.
Assim, passo a retificar o feito e acrescento na sentença de ID 85636146 o seguinte: "Correção Monetária a partir de março de 1965 (atualmente INPC)" Ante o exposto, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos acima indicados, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Lago da Pedra, data da assinatura.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM Juiz titular da 2ª Vara de Lago da Pedra, respondendo concomitantemente pela 1ª Vara A2 -
13/07/2023 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 20:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 15:27
Juntada de petição
-
19/04/2023 07:59
Decorrido prazo de TAYNA DE JESUS NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:53
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:51
Decorrido prazo de TAYNA DE JESUS NASCIMENTO em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 09:10
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/04/2023 17:08
Publicado Sentença (expediente) em 16/02/2023.
-
07/04/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROC. 0801722-94.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUSA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331, TAYNA DE JESUS NASCIMENTO - MA23983 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do embargado, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
Lago da Pedra/MA, 6 de março de 2023 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Tecnico Judiciario Sigiloso -
06/03/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 15:43
Juntada de petição
-
14/02/2023 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2023 18:55
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 22:30
Decorrido prazo de TAYNA DE JESUS NASCIMENTO em 07/11/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:09
Decorrido prazo de ADMIR DA SILVA LIMA em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:09
Decorrido prazo de TAYNA DE JESUS NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:08
Decorrido prazo de TAYNA DE JESUS NASCIMENTO em 12/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
14/10/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0801722-94.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUSA DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331, TAYNA DE JESUS NASCIMENTO - MA23983 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Intimo a parte autora, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no item 6 da decisão do MM.
Juiz, a seguir transcrito: 06.
No mesmo prazo da réplica, intime-se o autor para juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Lago da Pedra/MA, 10 de outubro de 2022 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/10/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 07:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801722-94.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: EDILEUSA DE SOUSA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ADMIR DA SILVA LIMA - MA15331, TAYNA DE JESUS NASCIMENTO - MA23983 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz e em cumprimento ao disposto no art. 350 do novo CPC, fica a parte demandante intimada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) juntadas tempestivamente pelo(s) demandado(s).
Lago da Pedra/MA, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Auxiliar Judiciária da 1ª Vara -
17/08/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 17:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:37
Juntada de contestação
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0801722-94.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: EDILEUSA DE SOUSA PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO 01. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02. Ademais, deixo para apreciar o pleito liminar após apresentação de resposta pela parte requerida, quando então haverá melhores elementos para formar a convicção acerca dos fatos narrados na inicial. 03. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 04.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 05.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (trinta) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 06.
No mesmo prazo da réplica, intime-se o autor para juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil. 07.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 08.
Cópia da presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 09.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
A8 -
01/07/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:26
Outras Decisões
-
23/06/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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