TJMA - 0801381-35.2022.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 17:29
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
29/11/2022 16:29
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 22/09/2022 23:59.
-
28/11/2022 14:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 14:45
Decorrido prazo de DIEGO DE SOUSA LEAL em 24/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 05:32
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801381-35.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA CELENE PINHEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO DE SOUSA LEAL - MA23328 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) MARIA CELENE PINHEIRO DE SOUSA BANCO PANAMERICANO S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
07/11/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2022 18:05
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:57
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
14/09/2022 22:32
Juntada de petição
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801381-35.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA CELENE PINHEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO DE SOUSA LEAL - MA23328 REU: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Sr.(a) MARIA CELENE PINHEIRO DE SOUSA BANCO PANAMERICANO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu advogado(a), intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar interesse na realização de audiência de instrução, demonstrando fundamentadamente quais provas pretende produzir, esclarecendo sua relevância e utilidade ao processo, tudo sob pena de preclusão.
Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
06/09/2022 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 23:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:39
Juntada de petição
-
04/08/2022 03:33
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:33
Publicado Citação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Citação
Avenida Dr.
Jamildo, s/n, Potosi, Balsas/MA email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 WhatsApp: (99) 98514-3956 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801381-35.2022.8.10.0147 PROMOVENTE: MARIA CELENE PINHEIRO DE SOUSA PROMOVIDO: BANCO PANAMERICANO S.A., Em cumprimento ao r. despacho do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, FRANCISCO BEZERRA SIMOES , titular da comarca de Riachão, em exercício cumulativo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada para, se o desejar, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 335 do CPC. No mesmo prazo, caso tenha proposta de acordo, deverá indicar em sua peça ou em apartado.
Ou, se o preferir fazer em audiência, poderá manifestar esse intento na peça contestativa, que a audiência será agendada. Caso não tenha proposta, mas tenha interesse na realização de audiência de instrução, deverá indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretende produzir, bem como sua utilidade processual, sob pena de preclusão.
Nas reclamações a termo, se porventura não localizada a parte demandada, deverá o senhor Oficial de Justiça, utilizando este mandado, INTIMAR o demandante no endereço citado no termo de reclamação anexo para, em 5 (cinco) dias, indicar o devido endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. *Advertências:Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22062722192665200000065616276 Inicial Documento Diverso 22062722192671400000065616287 endereço Documento Diverso 22062722192681400000065616289 Procuração e declaração de Hip Documento Diverso 22062722192688000000065616290 RG Documento Diverso 22062722192698700000065616291 comprovante mês 06 Documento Diverso 22062722192706600000065616292 PHOTO-2022-06-17-11-35-05 Documento Diverso 22062722192713200000065616893 PHOTO-2022-06-17-11-35-18 Documento Diverso 22062722192720300000065616894 PHOTO-2022-06-17-11-36-19 Documento Diverso 22062722192727200000065616895 PHOTO-2022-06-17-12-18-23 Documento Diverso 22062722192733700000065616896 PHOTO-2022-06-21-14-48-39 Documento Diverso 22062722192740000000065616897 PHOTO-2022-06-21-16-44-50 Documento Diverso 22062722192748400000065616898 PHOTO-2022-06-22-08-59-25 Documento Diverso 22062722192757300000065616899 PHOTO-2022-06-22-10-15-43 Documento Diverso 22062722192764700000065616900 PHOTO-2022-06-23-10-27-12 Documento Diverso 22062722192771900000065616901 PHOTO-2022-06-23-10-27-35 Documento Diverso 22062722192779600000065616902 PHOTO-2022-06-23-10-33-20 Documento Diverso 22062722192787400000065616903 PHOTO-2022-06-23-10-33-47 Documento Diverso 22062722192795400000065616904 PHOTO-2022-06-23-10-34-32 Documento Diverso 22062722192804100000065616905 PHOTO-2022-06-23-10-35-05 Documento Diverso 22062722192811000000065616907 PHOTO-2022-06-23-10-35-47 Documento Diverso 22062722192817000000065616922 PHOTO-2022-06-23-10-36-14 Documento Diverso 22062722192825900000065616923 PHOTO-2022-06-23-10-42-01 Documento Diverso 22062722192833300000065616919 PHOTO-2022-06-23-11-25-20 Documento Diverso 22062722192841200000065616918 PHOTO-2022-06-23-11-25-22 Documento Diverso 22062722192849500000065616917 PHOTO-2022-06-23-11-25-23 Documento Diverso 22062722192857800000065616916 PHOTO-2022-06-23-11-25-26 Documento Diverso 22062722192866400000065616914 PHOTO-2022-06-23-11-25-27 Documento Diverso 22062722192873200000065616912 PHOTO-2022-06-23-11-25-27_1 Documento Diverso 22062722192881700000065616911 Vídeo 01 Documento Diverso 22062722192889400000065616910 Vídeo 02 Documento Diverso 22062722192901500000065616908 Captura de Tela (56) Documento Diverso 22062722192913400000065616928 Captura de Tela (58) Documento Diverso 22062722192921300000065616929 Captura de Tela (59) Documento Diverso 22062722192929400000065616931 Decisão Decisão 22062815031151800000065652095 Citação Citação 22070108582939500000065898402 Intimação Intimação 22062815031151800000065652095 Após AR enviar 1º CEJUSC DE BALSAS Ato Ordinatório 22070108595084900000065898406 Certidão Certidão 22070614511231000000066245635 Petição Petição 22071315144913700000066735581 protocolo-carol-habilitacao-2760675_1 Petição 22071315144926500000066735586 atos-constitutivos-2019_2 Documento de Identificação 22071315144956400000066735587 bco-e-outros-advogados-pan-compactado_5 Documento de Identificação 22071315144983500000066735588 urbano-substabelecimento-pan-2022_6 Documento de Identificação 22071315145004600000066735589 Petição Petição 22071415415516100000066830313 cfo-citacao_1 Petição 22071415415521800000066830315 Contestação Contestação 22072814364161500000067768437 contestacao-828020-1658860959-1_1 Petição 22072814364167100000067768438 consultar-mensagem-sms-brm-pan-6112604020339205368_2 Documento Diverso 22072814364174500000067768439 boa-vista-administradora-do-scpc2-3153342526266066035_3 Documento Diverso 22072814364180100000067768440 contrato-seguro-6443129033167157207_4 Documento Diverso 22072814364186100000067768441 laudo-eletronico-088951811-3966736-4488086960798834306_5 Documento Diverso 22072814364193200000067768442 sng-4594741430536769020_6 Documento Diverso 22072814364200200000067769993 sng-gravame-8787833673772890140_7 Documento Diverso 22072814364208800000067769994 Petição Petição 22072916150538400000067851275 retificar-e-ratificar-contestacao-4669159-1659029902_1 Petição 22072916150544800000067851279 consulta-de-parcelas_2 Documento Diverso 22072916150551100000067851281 Despacho Despacho 22080115161483600000067889493 Datado e assinado eletronicamente -
02/08/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:15
Juntada de petição
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28/07/2022 14:36
Juntada de contestação
-
27/07/2022 15:30
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:41
Juntada de petição
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06/07/2022 14:51
Juntada de Certidão
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0801381-35.2022.8.10.0147 AUTOR: MARIA CELENE PINHEIRO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO DE SOUSA LEAL - MA23328 REU: BANCO PANAMERICANO S.A., DECISÃO Vistos etc.
Pretende a parte autora, em caráter liminar, no sentido de instar que a requerida no prazo de 24h a atualização da última parcela em aberto, a qual já foi paga, bem como determinar que a requerida disponibilize o boleto de quitação do restante do financiamento.
Juntou comprovante de pagamentos e prints de mensagens por aplicativo.
Pois bem, numa análise perfunctória do caso em espécie, não obstante a presença do fumus boni iuris, vê-se que o pleito de urgência não merece ser acolhido, à falta da demonstração do periculum in mora, vez que a parte autora não demonstrou que a ausência da antecipação da tutela lhe causará algum perigo de dano ou prejuízo.
Assim, não se encontra presente o periculum in mora, elemento essencial para a concessão da tutela de urgência antecipada.
Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se.
Fica a parte autora intimada.
Balsas/MA, 27 de junho de 2022. Francisco Bezerra Simões.
Juiz de direito titular da comarca de Riachão, em exercício cumulativo -
01/07/2022 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2022 22:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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