TJMA - 0801144-12.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 06:35
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801144-12.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA SOLENE ARAUJO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RHOLDENNES MELO SERRA - MA16411, VALDILENE SOUSA MARTINS - MA17758 DEMANDADO: OI S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RHOLDENNES MELO SERRA (OAB 16411-MA), VALDILENE SOUSA MARTINS (OAB 17758-MA), do inteiro teor do(a) a seguir transcrito: ATO ORDINATÓRIO.
ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 2º do Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e a Portaria Conjunta 342020, procedo a INTIMAÇÃO do advogado da parte RECLAMANTE o(a) Sr(a) Dr(a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RHOLDENNES MELO SERRA - MA16411, VALDILENE SOUSA MARTINS - MA17758, sobre o ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO, devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de receber o documento presencialmente na secretaria deste juizado, podendo imprimi-lo diretamente do sistema PJE e levá-lo ao Banco do Brasil.
OBSERVAÇÃO: Após o prazo de 120 (cento e vinte) dias sem o levantamento do Alvará, será necessário nova expedição.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 7 de outubro de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
07/10/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 13:01
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:42
Juntada de petição
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27/09/2022 11:16
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/09/2022 12:11
Homologada a Transação
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20/09/2022 15:38
Juntada de contestação
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13/09/2022 07:57
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2022 06:18
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801144-12.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA SOLENE ARAUJO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RHOLDENNES MELO SERRA - MA16411, VALDILENE SOUSA MARTINS - MA17758 DEMANDADO: OI S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 4 de julho de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
04/07/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 07:40
Juntada de Certidão
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04/07/2022 07:40
Juntada de Certidão
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01/07/2022 17:03
Juntada de petição
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29/06/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801144-12.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: MARIA SOLENE ARAUJO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RHOLDENNES MELO SERRA - MA16411, VALDILENE SOUSA MARTINS - MA17758 DEMANDADO: OI S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: RHOLDENNES MELO SERRA (OAB 16411-MA), VALDILENE SOUSA MARTINS (OAB 17758-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 70180912, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Com efeito, o documento juntado para fins de prova domiciliar se encontra em nome de terceiro.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem à audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 28 de junho de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
28/06/2022 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 07:36
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:37
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/06/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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