TJMA - 0810699-92.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:06
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 06:50
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:52
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 20:13
Outras Decisões
-
09/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 12:59
Juntada de petição
-
14/12/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 13:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ BRUZACA em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 20:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 20:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:32
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:18
Juntada de petição
-
21/08/2024 05:09
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ BRUZACA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 05:21
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
31/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
27/07/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:14
Juntada de petição
-
27/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DA CRUZ BRUZACA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/06/2024 16:41
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 19:06
Juntada de diligência
-
05/06/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:06
Juntada de diligência
-
04/06/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 20:59
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 03:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 13:31
Juntada de petição
-
11/02/2024 18:42
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2024 09:46
Juntada de petição
-
31/01/2024 04:02
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2024 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2024 17:03
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 11:14
Juntada de diligência
-
17/11/2023 22:01
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 19:50
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:53
Juntada de petição
-
27/06/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 16/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
10/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810699-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB SC7629-A REU: MARCOS VINICIUS DA CRUZ BRUZACA DESPACHO Verifica-se dos autos que a parte Autora cedeu o crédito objeto da presente ação à ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS.
Pelo que dispõe o § 1º, do art. 109, do CPC/2015, para que o cessionário passe a integrar a lide é necessário o consentimento da parte adversa, no entanto observa-se que o processo corre à revelia da parte Requerida.
Deste modo, torna-se desnecessária a oitiva da parte adversa.
Assim sendo, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO DA AÇÃO, conforme postulado em ID 84982819, a fim de que passe a figurar como parte autora ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO – PADRONIZADOS , providenciando-se as respectivas anotações na capa do processo.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entende de direito.
Cumpra-se.
CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís (MA), data do sistema.
Nirvana Maria Mourão Barroso Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís (respondendo, nos termos da Portaria-CGJ n.º 2339, de 23.05.2023) -
07/06/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:13
Juntada de petição
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810699-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629-A REU: MARCOS VINICIUS DA CRUZ BRUZACA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre as certidões de ID nº 84547962, 84697421 e 84698497 (pesquisas de endereço), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís/MA, 01 de Fevereiro de 2023.
GERCILANE RIBEIRO ARAUJO Técnica Judiciária Matrícula 158717 -
02/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:05
Juntada de petição
-
18/10/2022 20:19
Outras Decisões
-
21/09/2022 13:18
Juntada de petição
-
08/09/2022 10:19
Juntada de petição
-
05/08/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 22:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:40
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810699-92.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629-A REU: MARCOS VINICIUS DA CRUZ BRUZACA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 67475400), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
24/06/2022 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:05
Juntada de diligência
-
13/05/2022 11:51
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800253-03.2020.8.10.0065
Janete de Araujo Lopes
Banco Celetem S.A
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2022 10:45
Processo nº 0800253-03.2020.8.10.0065
Janete de Araujo Lopes
Banco Celetem S.A
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2020 15:15
Processo nº 0804727-91.2021.8.10.0029
Maria Morais Silva
Advogado: Joafreson Rodrigo Bonfim Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2021 11:09
Processo nº 0813090-67.2021.8.10.0029
Valdenor Coimbra dos Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2021 16:16
Processo nº 0800054-28.2022.8.10.0059
Condominio Praias Belas
Deivid Igor Pestana
Advogado: Christyane Monroe Pestana de Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2022 15:01