TJMA - 0800916-74.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 10:33
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0800916-74.2022.8.10.0131 AUTOR: ANTONIO BENIGNO DOS SANTOS FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAVALCANTE VIEIRA - MA19694 REU: ANTONIO BENIGNO DOS SANTOS FILHO DECISÃO Tratam-se os autos de pedido de revogação de prisão preventiva interposto em favor de ANTÔNIO BENIGNO DOS SANTOS FILHO.
Manifestação do Ministério Público em ID 69500833, pugnando pela rejeição do pedido, por não se tratar de prisão preventiva e a competência para apreciação de incidentes ser do juízo da execução. É o que cabia relatar.
Decido.
Em análise dos autos verifico que o réu foi condenado em sentença transitada em julgado nos autos do processo 0800150-21.2022.8.10.0131.
Destarte, considerando o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que se falar mais em prisão preventiva, e sim prisão para o efetivo cumprimento da pena, de modo que o presente pedido mostra-se incabível.
Ademais, compulsando o referido processo (0800150-21.2022.8.10.0131), é possível verificar que já foi expedida a guia de execução definitiva e encaminhada ao juízo da execução, a saber vara de execuções penais de imperatriz (vide ID 69476673).
Assim expedida a guia de execução definitiva a análise de eventuais incidentes, inclusive sobre a necessidade de manutenção da prisão, regressão, progressão de regime, concessão de livramento condicional, é feita pelo juízo da execução penal, nos termos do que determina o art. 66 da LEP.
Pelos motivos expostos, nos termos do que preceitua o art. 66 da LEP, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DO Réu.
Devendo eventual incidente ser pleiteado junto ao juízo da execução.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Senador La Rocque-MA, Senador La Rocque/MA. HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de direito titular da comarca de Senador La Rocque/MA -
24/06/2022 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 10:38
Outras Decisões
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21/06/2022 08:42
Conclusos para decisão
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20/06/2022 09:41
Juntada de petição
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16/06/2022 23:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:02
Conclusos para decisão
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15/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:08
Distribuído por sorteio
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15/06/2022 11:08
Recebida a denúncia contra ANTONIO BENIGNO DOS SANTOS FILHO - CPF: *37.***.*79-00 (REU)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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