TJMA - 0800891-22.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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15/07/2022 10:21
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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05/07/2022 03:47
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800891-22.2022.8.10.0047 Classe CNJ: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Assuntos CNJ: Compra e Venda Requerente LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA Advogado LUCAS LIMA RODRIGUES - OABGO38049 Requerente LEONARDO RAMOS LEITE S E N T E N Ç A Cuida-se de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) proposta por LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA em desfavor de LEONARDO RAMOS LEITE, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em ID 69847767.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 23 de junho de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
27/06/2022 11:16
Juntada de Certidão
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27/06/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:10
Expedição de Informações por telefone.
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24/06/2022 13:47
Homologada a Transação
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22/06/2022 18:42
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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