TJMA - 0800317-33.2021.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 09:23
Baixa Definitiva
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31/03/2023 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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31/03/2023 09:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/03/2023 04:07
Decorrido prazo de JAIR JOSE SOUSA FONSECA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 04:06
Decorrido prazo de EDUARDO COELHO MILHOMEM em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 04:06
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 04:06
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 12:59
Juntada de petição
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09/03/2023 01:06
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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09/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800317-33.2021.8.10.0047 EMBARGANTE: CLARO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EMBARGANTE: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A, EDUARDO COELHO MILHOMEM - MA19697-A, JAIR JOSE SOUSA FONSECA - MA7276-A, PAULA MALTZ NAHON - RS51657-A EMBARGADO: TANIA MARA VIEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA - MA22337-A DECISÃO Nos termos do art. 932, III, do CPC, e art. 84, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Maranhão (Resolução 51/2013), o Juiz Relator pode indeferir, de plano, embargos de declaração manifestamente incabível. É o caso dos autos.
Nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, é cabível a oposição de embargos de declaração nas seguintes hipóteses: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o .
Observa-se que a embargante pretende meramente rediscutir a decisão, não apontando efetivamente quaisquer das hipóteses de cabimento, tratando-se oposição por mero inconformismo, pretensão incabível na via dos embargos de declaração, cuja oposição está vinculada à existência de umas das hipóteses referenciadas no art. 1.022 do CPC, todas inexistentes na espécie.
Por tais fundamentos, rejeitos os embargos de declarações.
Imperatriz/MA, 06 de março de 2023.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza Relatora e Presidente da TRCC de Imperatriz -
07/03/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2023 01:35
Juntada de petição
-
01/02/2023 18:19
Juntada de petição
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26/11/2022 01:11
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:10
Decorrido prazo de JAIR JOSE SOUSA FONSECA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:10
Decorrido prazo de EDUARDO COELHO MILHOMEM em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 10:36
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:03
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 14:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
15/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 07:33
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/11/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 20:11
Juntada de petição
-
04/11/2022 00:12
Publicado Intimação de acórdão em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 11:42
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (REQUERENTE) e não-provido
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10/10/2022 16:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2022 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/10/2022 05:00
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 05:00
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:00
Decorrido prazo de EDUARDO COELHO MILHOMEM em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 05:00
Decorrido prazo de JAIR JOSE SOUSA FONSECA em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 14:20
Juntada de petição
-
04/10/2022 01:36
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
02/10/2022 17:04
Pedido de inclusão em pauta
-
02/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
02/10/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 04:45
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 17:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/09/2022 04:08
Juntada de petição
-
28/09/2022 23:15
Juntada de petição
-
27/09/2022 12:30
Juntada de petição
-
26/09/2022 10:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/09/2022 14:59
Pedido de inclusão em pauta
-
22/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 03:19
Publicado Intimação de pauta em 22/09/2022.
-
22/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 21/08/2022 06:00.
-
22/08/2022 01:49
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 21/08/2022 06:00.
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18/08/2022 02:14
Publicado Intimação de pauta em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES ROCHA em 30/06/2022 06:00.
-
01/07/2022 03:17
Decorrido prazo de ANDREZA FERNANDES GUIMARAES COSTA em 30/06/2022 06:00.
-
29/06/2022 01:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/06/2022 01:50
Pedido de inclusão em pauta
-
29/06/2022 01:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 21:05
Juntada de petição
-
28/06/2022 21:03
Juntada de petição
-
28/06/2022 01:53
Publicado Intimação de pauta em 28/06/2022.
-
28/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 14:33
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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