TJMA - 0831120-40.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 09:44
Juntada de termo
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26/07/2023 11:29
Juntada de petição
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12/07/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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12/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 02:33
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BRAGA CABRAL em 17/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0831120-40.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar o(a) Advogado(a) da parte autora, para realizar o recolhimentos das custas e a respectiva juntada nos autos da guia e comprovante de pagamento, em nome do JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS, referente a emissão do alvará de honorários sucumbenciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
São Luís, 8 de maio de 2023.
CRISTIANE DE ARAUJO ALMEIDA Servidor Judicial -
08/05/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 06:39
Juntada de Certidão
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02/05/2023 06:49
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:19
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO BRAGA CABRAL em 07/03/2023 23:59.
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08/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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13/03/2023 15:48
Juntada de petição
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17/02/2023 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 08:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2023 18:00
Juntada de Ofício
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16/02/2023 18:00
Juntada de Ofício
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16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0831120-40.2021.8.10.0001 EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO BRAGA CABRAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO - IPREV SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID 78595156).
A parte ré manifestou concordância com os cálculos juntados pelo exequente (ID 84594138).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância expressa do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo e pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. -
15/02/2023 12:30
Transitado em Julgado em 15/02/2023
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15/02/2023 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2023 09:35
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:35
Juntada de Certidão
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30/01/2023 20:03
Juntada de petição
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01/11/2022 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2022 16:31
Juntada de petição
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13/10/2022 03:36
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:16
Recebidos os autos
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07/10/2022 11:16
Juntada de despacho
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14/07/2022 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/07/2022 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2022 08:56
Conclusos para decisão
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14/07/2022 08:56
Juntada de Certidão
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13/07/2022 21:25
Juntada de contrarrazões
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05/07/2022 03:32
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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05/07/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 11:01
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:35
Juntada de recurso inominado
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23/06/2022 10:49
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 11:23
Julgado procedente o pedido
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22/03/2022 11:21
Conclusos para julgamento
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22/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:03
Juntada de petição
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21/03/2022 15:41
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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21/03/2022 10:39
Juntada de petição
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15/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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14/03/2022 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/03/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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24/02/2022 10:37
Juntada de contestação
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03/09/2021 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/08/2021 23:59.
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02/09/2021 14:26
Decorrido prazo de REBECA CHRISTINE GERESSAIT REIS em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 09:39
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
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23/07/2021 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/03/2022 10:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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23/07/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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