TJMA - 0802123-29.2022.8.10.0028
1ª instância - 1ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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09/07/2022 17:17
Juntada de petição
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05/07/2022 02:35
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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05/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 19:23
Juntada de petição
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29/06/2022 10:31
Juntada de petição
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28/06/2022 20:02
Juntada de petição
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0802123-29.2022.8.10.0028 AUTOR: MUNICIPIO DE BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU Rua São Raimundo, 01, Centro, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Telefone(s): (98)3664-6859 Advogado(s) do reclamante: RICARDO AUGUSTO TORRES MEDEIROS (OAB 19970-MA) REU: MUNICIPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-440 Telefone(s): (99)3524-9863 - (99)2524-9863 ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Rua Quatorze, Cohaserma, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-280 Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 SENTENÇA Há pleito de desistência formulado nos autos, id 69096756.
HOMOLOGO a desistência requerida, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Registro e intimações pelo sistema. Arquivem-se.
Buriticupu/MA, 14 de junho de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
27/06/2022 11:46
Juntada de petição
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27/06/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:23
Extinto o processo por desistência
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13/06/2022 11:34
Juntada de petição
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13/06/2022 11:32
Juntada de petição
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10/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
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10/06/2022 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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