TJMA - 0803477-42.2022.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:57
Baixa Definitiva
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30/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/01/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/01/2024 23:59.
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04/12/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
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04/12/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 19:29
Conhecido o recurso de MARIA DAS DORES DE SOUSA - CPF: *14.***.*64-96 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2023 15:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 15:20
Juntada de parecer do ministério público
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02/10/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:24
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
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27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0810125-69.2022.8.10.0001 AUTOR: VALQUIMAR CORREA SANTIAGO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MICHELLE DOS SANTOS SOUSA - MA13770-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO e outros DESPACHO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por VALQUIMAR CORREA SANTIAGO em face de INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO MARANHÃO – IPEMAR E ESTADO DO MARANHÃO, ambos devidamente qualificados na inicial.
O Estado do Maranhão não requereu a produção de provas adicionais.
Enquanto, o autor requereu a oitiva de testemunha.
Pois bem.
Considerando o interesse do autor pela realização da audiência, designo o dia 23 de março de 2023, às 10:00hs, para a realização da audiência de instrução para que seja ouvidas a testemunha arrolada pelo autor no id 85002791, a qual deve ser intimada pelo autor por não ter sido verificada nenhuma das hipóteses do art. 455, §4º, CPC.
Destarte, tendo em vista as disposições da Resolução nº. 481/2022 do CNJ, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem, e justificando, a realização da audiência na modalidade presencial ou telepresencial, através da plataforma de WEBConferência do Poder Judiciário do Maranhão.
Esclareço as partes que somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
28/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803477-42.2022.8.10.0076 - [Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DAS DORES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos.
Brejo-MA, Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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