TJMA - 0822207-35.2022.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 22:36
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:17
Juntada de termo
-
04/07/2025 12:43
Juntada de petição
-
26/06/2025 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:37
Juntada de petição
-
13/09/2024 16:44
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
15/06/2024 12:27
Juntada de petição
-
20/11/2023 22:24
Juntada de petição
-
18/11/2023 04:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2023 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:12
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 11:07
Juntada de termo
-
14/11/2023 21:28
Juntada de petição
-
18/10/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:31
Decorrido prazo de Delegacia Especial do Maiobão em 16/10/2023 23:59.
-
05/07/2023 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2023 11:43
Outras Decisões
-
22/07/2022 16:50
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA AIRES em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:10
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA AIRES em 04/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 10:31
Juntada de petição
-
11/07/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2022 03:58
Publicado Decisão (expediente) em 28/06/2022.
-
04/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CRIMINAL - TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0822207-35.2022.8.10.0001 DECISÃO Visto.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime tipificado nos arts. 147, 155, §4º, inc.
II, 163 e 129, todos do CP, de suposta autoria dos investigados Tiago Pereira Aires, Jorge Igor Ramos Oliveira e Rennan de Jesus Pereira Ferreira, tendo como vítima Carlos Gabriel Pinho da Silva. O Ministério Público requereu o declínio para a Comarca de José de Ribamar, com base nos arts. 69 e 70 do Código de Processo Penal, visto que após a análise minuciosa dos autos, observou-se que o delito se consumou no condomínio Praias Belas, bloco 21-A, apartamento 102, Estrada de Ribamar, loteamento Saramanta, município de José de Ribamar/MA.
Ante o exposto, declaro este Juízo incompetente para processar e julgar o feito, nos termos dos arts. 69 e 70 do Código de Processo Penal, determinando em consequência a remessa dos autos ao Juízo do Termo Judiciário de José de Ribamar/MA. Cumpra-se, com urgência.
São Luís/MA, data da assinatura digital.
SARA FERNANDA GAMA Juíza Titular da 2ª Vara Criminal -
24/06/2022 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 16:15
Declarada incompetência
-
06/06/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 09:52
Juntada de petição
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17/05/2022 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:22
Juntada de petição
-
03/05/2022 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2022 15:42
Distribuído por sorteio
-
28/04/2022 15:41
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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