TJMA - 0801214-18.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 14:44
Juntada de petição
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17/10/2022 16:12
Juntada de petição
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06/10/2022 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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06/10/2022 12:48
Homologada a Transação
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04/10/2022 17:19
Juntada de contestação
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29/07/2022 17:30
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:32
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS em 08/07/2022 23:59.
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13/07/2022 22:02
Juntada de diligência
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13/07/2022 22:01
Juntada de diligência
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13/07/2022 21:58
Juntada de diligência
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12/07/2022 15:53
Juntada de petição
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12/07/2022 03:10
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801214-18.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento REDESIGNADA PARA O DIA 06/10/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 6 de julho de 2022 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
06/07/2022 18:40
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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06/07/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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06/07/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 21:37
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2022 13:37
Conclusos para decisão
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04/07/2022 10:49
Juntada de petição
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30/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801214-18.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Fornecimento de Água] DEMANDANTE: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS DEMANDADO:BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - MA7239-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora juntou aos autos documento de identificação ilegível. Desse modo, considerando que a petição inicial apresenta irregularidades, determino ao autor que a emende, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 29 de junho de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
29/06/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:28
Conclusos para decisão
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27/06/2022 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/06/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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