TJMA - 0801025-72.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 13:55
Transitado em Julgado em 24/11/2022
-
28/11/2022 14:06
Decorrido prazo de JOSE RACHID MALUF FILHO em 24/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 02:24
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2022.
-
28/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0801025-72.2022.8.10.0007 REQUERENTE: RAFAEL LEITE GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RACHID MALUF FILHO - MA8300 REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Considerando que a parte promovente, devidamente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço atualizado do executado, manteve-se silente.
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha de São Luís -
07/11/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 09:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/10/2022 16:17
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/09/2022 09:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/09/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
-
09/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 11:30
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 27 de junho de 2022.
PROCESSO: 0801025-72.2022.8.10.0007 REQUERENTE: RAFAEL LEITE GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE RACHID MALUF FILHO - MA8300 REQUERIDO: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Prezado(a) Senhor(a) Advogado(a), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA PRESENCIAL designada para 01/09/2022 11:00 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: 1. Nesta data V.
S.ª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
27/06/2022 06:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 06:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 06:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 06:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 06:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2022 06:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/06/2022 16:14
Juntada de petição
-
14/06/2022 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814048-16.2016.8.10.0001
Raimundo Nonato Brito Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/04/2016 16:17
Processo nº 0800348-10.2022.8.10.0050
Guimaraes &Amp; Rodrigues LTDA - ME
Marcelo Caetano Pereira
Advogado: Cesar Roberto Amorim Matos Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2022 12:02
Processo nº 0802330-78.2022.8.10.0076
Sebastiana Nunes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2023 15:45
Processo nº 0802330-78.2022.8.10.0076
Sebastiana Nunes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2024 08:28
Processo nº 0805833-60.2018.8.10.0040
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Marilene Santos da Silva
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2018 10:10