TJMA - 0800822-07.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 08:22
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
20/07/2022 23:07
Juntada de petição
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20/07/2022 14:38
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/07/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 12:04
Homologada a Transação
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20/07/2022 10:37
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
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20/07/2022 10:29
Juntada de petição
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19/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
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21/06/2022 09:05
Juntada de petição
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21/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800822-07.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DANIELE ROXO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIO FIGUEIREDO LIMA - MA21504 Reclamado: OTIMIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EIRELI AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 21/07/2022 Hora: 09:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 20 de junho de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
20/06/2022 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
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20/06/2022 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/06/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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