TJMA - 0800193-14.2020.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 10:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 10:42
Juntada de petição
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28/07/2022 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0800193-14.2020.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE REQUERENTE: JOSEFA MARIA LIMA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme boleto anexo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
João Lisboa/MA, Quarta-feira, 27 de Julho de 2022.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Técnico Judiciário -
27/07/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
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27/07/2022 12:41
Realizado cálculo de custas
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26/07/2022 15:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2022 15:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/07/2022 23:59.
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22/07/2022 11:22
Juntada de protocolo
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20/07/2022 09:51
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 | e-mail: [email protected] __________________________________________________________________ PROCESSO nº. 0800193-14.2020.8.10.0038. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: JOSEFA MARIA LIMA CHAVES. Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA (OAB 14516-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 11442-MA), LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA).
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte autora, por meio do seu advogado, para ciência e recebimento dos alvarás expedidos nos presentes autos sob os ids 71165873 e 71165875, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Lisboa, 18 de julho de 2022.
LUCIANA BRITO SOUSA Técnico Judiciário Sigiloso -
18/07/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
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15/07/2022 22:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2022 23:59.
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11/07/2022 15:49
Juntada de Certidão
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02/07/2022 00:58
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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02/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800193-14.2020.8.10.0038. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). REQUERENTE: JOSEFA MARIA LIMA CHAVES.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO CELIO DA CRUZ OLIVEIRA - MA14516-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de Sentença relativo a saldo remanescente, onde houve constrição online de valores, posteriormente convertida em penhora, que não foi impugnada pelo devedor.
A parte credora concordou com o valor depositado e pediu levantamento da quantia por meio de expedição de 02 (dois) alvarás, um atinente ao valor principal e outro relativo à sucumbência recolhendo-se as custas de ambos os selos judiciais nos moldes determinados pela Resolução nº 462018 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e Recomendação 062018 da CGJ.
Vieram-me os autos conclusos para fins de direito. É breve o relatório.
Decido. Dispõe o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, o executado cumpriu a obrigação constante dos autos, ainda que por penhora, razão pela qual a própria parte exequente concorda com a extinção do feito executório. Ora, passando a inexistir inadimplência, passou, de igual modo, a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, sendo imperiosa a extinção do presente processo. Outrossim, o art. 925, do CPC, prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, uma vez que resta demonstrado nos autos ter a parte executada pago o débito integralmente. Assim, efetuado o pagamento, determino a expedição dos competentes alvarás judiciais, devendo a secretaria proceder por simples cálculos aritméticos quanto ao valor de cada um, observado o percentual fixado em sentença/acórdão. Em razão da pandemia, tem-se dado prioridade ao envio dos alvarás diretamente ao Banco para que transfiram o valor constante do alvará para as contas dos interessados, todavia, há necessidade de informar as contas bancárias, devendo haver petição informando os dados.
Caso optem por receber o alvará fisicamente, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Judicial. O número da guia de arrecadação em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), deverá constar no respectivo alvará, sob pena de apuração da responsabilidade do servidor que emitir documento (Art. 2º, parágrafo único da Resolução -GP-462018).
Por derradeiro, determino a liberação de eventuais excessos constritos. Após o levantamento dos valores, sem mais requerimentos, determino o arquivamento do feito. Custas pelo demandado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, observada nova habilitação do executado em id. 68493898 e anexos.
João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
22/06/2022 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 11:24
Juntada de protocolo
-
21/06/2022 02:02
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
21/06/2022 01:47
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:23
Juntada de protocolo
-
10/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 17:16
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 09:44
Juntada de termo de juntada
-
28/01/2022 14:53
Juntada de protocolo
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06/12/2021 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
06/12/2021 12:29
Conta Atualizada
-
08/10/2021 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:25
Juntada de Alvará
-
11/12/2020 12:21
Juntada de Alvará
-
11/12/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 23:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 10:38
Juntada de petição
-
01/12/2020 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2020 09:41
Juntada de Ato ordinatório
-
30/11/2020 15:24
Juntada de petição
-
27/11/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2020 10:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/11/2020 10:53
Juntada de Ato ordinatório
-
20/11/2020 10:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/11/2020 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 14:18
Juntada de protocolo
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05/10/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 10:57
Julgado procedente o pedido
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02/10/2020 11:44
Conclusos para julgamento
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02/10/2020 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/10/2020 11:10 2ª Vara de João Lisboa .
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01/10/2020 11:38
Juntada de contestação
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01/10/2020 10:48
Juntada de protocolo
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25/08/2020 14:17
Juntada de protocolo
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20/08/2020 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 18:30
Audiência Conciliação designada para 02/10/2020 11:10 2ª Vara de João Lisboa.
-
10/03/2020 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2020 16:09
Conclusos para decisão
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06/03/2020 15:15
Juntada de petição
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07/02/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2020 11:42
Conclusos para decisão
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02/02/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2020
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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