TJMA - 0826652-96.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 07:55
Baixa Definitiva
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18/10/2024 07:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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18/10/2024 07:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/10/2024 00:03
Decorrido prazo de MAYSYAM ALVES CONFESSOR em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de VALDEILSON FREITASFRANÇA (APELANTE) e não-provido
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17/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2024 09:22
Juntada de parecer do ministério público
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06/09/2024 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 12:07
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/09/2024 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/09/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:55
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:55
Recebidos os autos
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14/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira (CCRI)
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14/06/2024 10:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/06/2024 10:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2024 16:52
Conclusos para despacho do revisor
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06/06/2024 07:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Antonio Fernando Bayma Araujo (CCRI)
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01/03/2024 09:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/03/2024 00:15
Decorrido prazo de VALDEILSON FREITASFRANÇA em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:40
Juntada de parecer do ministério público
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19/02/2024 00:19
Publicado Despacho (expediente) em 19/02/2024.
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17/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 10:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:08
Decorrido prazo de MAYSYAM ALVES CONFESSOR em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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18/01/2024 12:11
Juntada de contrarrazões
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15/01/2024 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2024 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 14:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão-1º Grau-Promotores de Justiça em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VALDEILSON FREITASFRANÇA em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA CRIMINAL #PROCESSO Nº. 0826652-96.2022.8.10.0001 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: VALDEILSON FREITAS FRANÇA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO RELATOR: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA - DES.
SUBSTITUTO DESPACHO Após redistribuição do feito realizada em 26/10/2023 em razão da mudança de relatoria, vieram os autos para exame.
Intime-se o representante do Ministério Público Estadual para que apresente as respectivas contrarrazões.
Retornando os autos, e, após o transcurso dos prazos de lei, encaminhem-se os autos ao órgão ministerial de segundo grau, para pronunciamento.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Des.
Substituto -
16/11/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MAYSYAM ALVES CONFESSOR em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 27/10/2023.
-
28/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/10/2023 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/10/2023 09:28
Juntada de documento
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. º 0826652-96.2022.8.10.0001 ORIGEM: 6ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA/MA.
APELANTE: VALDEILSON FREITAS FRANÇA.
ADVOGADO: MAYSYAM CONFESSOR, OAB/MA 65.566.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DECISÃO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que o apelante quando da interposição da apelação, optou por oferecer as razões recursais no Tribunal, nos moldes do art. 600, § 4º do CPP, conforme a petição de ID 25923067.
Ocorre que, quando da distribuição inicial, os autos foram encaminhados para a Primeira Câmara Criminal, sob a relatoria do Des.
Samuel Batista de Souza, que após emissão do parecer da PGJ, determinou a redistribuição dos presentes autos, a esta relatoria, em razão de uma anterior interposição de Conflito de Jurisdição nº 0809985-38.2022.8.10.0000.
Ressalto, que este entendimento foi objeto de discussão no âmbito do Conflito de Jurisdição nº 0817972-91.2023.8.10.0000, tendo por unanimidade, as câmaras criminais reunidas, declarado que as ações de natureza incidental, em cujo bojo não proferido juízo sobre o mérito da Ação Penal, não há dizê-lo capaz de atrair a prevenção de seu relator para os feitos posteriores.
Isto posto, com fulcro no artigo 293, § 8º, do Regimento Interno desta Corte, DETERMINO que sejam os presentes autos redistribuídos para a Câmara Criminal Originária, procedendo-se a devida baixa no sistema processual no tocante ao acervo sob minha jurisdição, sem prejuízo de ulterior compensação.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 25 de outubro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
25/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
25/10/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/09/2023 00:10
Decorrido prazo de 16º DP - VILA EMBRATEL SÃO LUÍS em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:06
Decorrido prazo de 16º DP - VILA EMBRATEL SÃO LUÍS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 19/09/2023.
-
19/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/09/2023 14:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/09/2023 14:10
Juntada de documento
-
15/09/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/09/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 17:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/09/2023 13:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/09/2023 13:14
Juntada de parecer
-
13/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2023.
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13/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0826652-96.2022.8.10.0001 APELANTE: VALDEILSON FREITAS FRANÇA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO RELATOR: SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU DESPACHO Intime-se o Ministério Público para apresentar as contrarrazões ao recurso interposto (ID 25923065 e 26944686).
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo, no prazo e 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura do sistema.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU.
Relator -
06/09/2023 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:58
Juntada de petição
-
19/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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