TJMA - 0800467-84.2021.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2022 08:18
Juntada de Mandado
-
14/12/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 13:11
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
08/12/2021 11:05
Decorrido prazo de GARDENIA ANDRADE DE LIMA em 07/12/2021 23:59.
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17/11/2021 05:34
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
-
17/11/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA PROCESSO Nº 0800467-84.2021.8.10.0056 CURATELA REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS CARDOSO Advogado: GARDENIA ANDRADE DE LIMA - MA7215 REQUERIDO: SAMUEL DOS SANTOS CARDOSO Finalidade: Publicação de sentença nos termos do disposto no § 3º, do art. 755, do Código de Processo Civil, a seguir transcrita: " (...) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de SAMUEL DOS SANTOS CARDOSO, declarando-o como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e contratual, e por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nomeio curadora do interditado a senhora MARIA LUCIA DOS SANTOS, a quem caberá representá-lo em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima.
Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se o disposto no § 3º, do art. 755, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Sem custas.
Após cumprimento das diligências necessárias, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês (MA), 12 de julho de 2021.
Dr.
ALEXANDRE ANTONIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
12/11/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 06:07
Decorrido prazo de GARDENIA ANDRADE DE LIMA em 08/11/2021 23:59.
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13/10/2021 07:26
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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11/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA PROCESSO Nº 0800467-84.2021.8.10.0056 CURATELA REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS CARDOSO Advogado: GARDENIA ANDRADE DE LIMA - MA7215 REQUERIDO: SAMUEL DOS SANTOS CARDOSO Finalidade: Publicação de sentença nos termos do disposto no § 3º, do art. 755, do Código de Processo Civil, a seguir transcrita: " (...) Em face do exposto, considerando o parecer do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de SAMUEL DOS SANTOS CARDOSO, declarando-o como pessoa com deficiência para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e contratual, e por conseguinte, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Nomeio curadora do interditado a senhora MARIA LUCIA DOS SANTOS, a quem caberá representá-lo em todos os atos da vida civil e não poderá por qualquer modo, sem autorização judicial, alienar ou onerar quaisquer bens eventualmente a ele pertencentes, e deverá empregar os valores recebidos do órgão previdenciário exclusivamente em prol da sua saúde, alimentação e bem-estar, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com as respectivas sanções.
Transitado em julgado, lavre-se termo de curatela, constando as respectivas sanções acima.
Intime-se o curador para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições acima elencadas, devendo ser observado o disposto no art. 1184, do Código de Processo Civil.
Outrossim, cumpra-se o disposto no § 3º, do art. 755, do Código de Processo Civil, para que, com as formalidades legais, seja a presente sentença inscrita no Registro de Pessoas Naturais competente e publicada no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Sem custas.
Após cumprimento das diligências necessárias, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês (MA), 12 de julho de 2021.
Dr.
ALEXANDRE ANTONIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
07/10/2021 22:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 22:08
Desentranhado o documento
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14/09/2021 14:42
Juntada de Mandado
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01/09/2021 09:34
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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11/08/2021 04:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS CARDOSO em 10/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 14/07/2021 23:59.
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25/07/2021 01:16
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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19/07/2021 13:03
Juntada de petição
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16/07/2021 15:36
Juntada de petição
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15/07/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2021 08:22
Julgado procedente o pedido
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05/07/2021 16:33
Juntada de petição
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05/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
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05/07/2021 14:20
Juntada de Certidão
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05/07/2021 13:59
Juntada de contestação
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23/06/2021 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 11/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 19:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 11/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 09:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 02/06/2021 23:59:59.
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18/05/2021 10:47
Juntada de petição
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14/05/2021 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2021 12:20
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:21
Juntada de petição
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12/05/2021 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2021 06:11
Juntada de diligência
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07/05/2021 08:47
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/05/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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07/05/2021 08:40
Juntada de Ofício
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06/05/2021 15:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 06/05/2021 10:00 3ª Vara de Santa Inês .
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06/05/2021 10:42
Juntada de petição
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04/05/2021 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2021 07:51
Juntada de diligência
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27/04/2021 10:59
Juntada de contestação
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20/04/2021 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 17:39
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 15:44
Juntada de petição
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24/03/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
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24/03/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 08:29
Juntada de Carta ou Mandado
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24/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800467-84.2021.8.10.0056 DENOMINAÇÃO: CURATELA DATA DO AJUIZAMENTO: 11/02/2021 PARTE REQUERENTE: MARIA LÚCIA DOS SANTOS PARTE REQUERIDA: SAMUEL DOS SANTOS CARDOSO O Excelentíssimo Senhor, ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito Titular da Terceira Vara da Comarca de Santa Inês, Estado do Maranhão.
M A N D Ao (a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído, que proceda a INTIMAÇÃO da parte autora, através de sua advogada, Drª.
GARDENIA ANDRADE DE LIMA, OAB/MA: 7215.
FINALIDADE: para comparecerem perante este Juízo de Direito da 3ª Vara, Comarca de Santa Inês-MA, na sala das audiências, Fórum Des.
João Miranda Sobrinho, situado na Rua do Bambu, n.º689, centro, nesta cidade, no dia 06/05/2021 às 10:00 horas, ocasião em que será realizada a Entrevista com o Interditando.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 23 de março de 2021.
Eu, Antonio Sergio Gonzaga Pereira, Auxiliar Judiciário, que o fiz digitar, conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara, art. 250, VI do NCPC.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz de Direito da 3ª Vara -
23/03/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 15:40
Audiência de instrução designada para 06/05/2021 10:00 3ª Vara de Santa Inês.
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22/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 15:14
Conclusos para despacho
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12/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
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12/03/2021 14:35
Juntada de petição
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23/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0800467-84.2021.8.10.0056 Classe CNJ: CURATELA (12234) Requerente: MARIA LUCIA DOS SANTOS CARDOSO Advogado (a): Advogado do(a) REQUERENTE: GARDENIA ANDRADE DE LIMA - MA7215 Requerido(a): SAMUEL DOS SANTOS CARDOSO Advogado (a): FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogado do(a) REQUERENTE: GARDENIA ANDRADE DE LIMA - MA7215, por todo teor da Despacho de ID nº. 41096284, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, juntar aos autos certidão de óbito da genitora do curatelando, bem como laudo médico atestando a capacidade física e mental da requerente para o exercício da curadoria.
ADVERTÊNCIA: ciente de que transcorrido o prazo sem manifestação, a petição inicial será indeferida, com a consequente extinção do feito.
Santa Inês/MA,Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021.
GLÊNIA STÉFANY FIRMINO MATOS Auxiliar Judiciário da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
18/02/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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