TJMA - 0803732-97.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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04/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:12
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 20:30
Juntada de contrarrazões
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06/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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06/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803732-97.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DOS MILAGRES PAIVA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brejo-MA, Sexta-feira, 02 de Junho de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/06/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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01/03/2023 11:53
Juntada de petição
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16/01/2023 22:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 07:55
Juntada de petição
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11/10/2022 14:46
Juntada de apelação
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10/10/2022 12:16
Juntada de apelação
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03/10/2022 05:48
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803732-97.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DOS MILAGRES PAIVA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto: 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 2.1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo mencionado na petição inicial; 2.2) Condenar o réu à restituição, na forma simples, à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; e 2.3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e 3) Julgo improcedente o pedido de compensação do valor do empréstimo.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 19 de setembro de 2022.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
29/09/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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15/09/2022 21:09
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 21:17
Juntada de Certidão
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05/08/2022 09:38
Juntada de réplica à contestação
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29/07/2022 12:44
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803732-97.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DOS MILAGRES PAIVA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Terça-feira, 26 de Julho de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
27/07/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2022 23:59.
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21/07/2022 21:07
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/06/2022 06:00.
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21/07/2022 21:02
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 29/06/2022 06:00.
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14/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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11/07/2022 07:07
Juntada de petição
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06/07/2022 11:13
Juntada de contestação
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01/07/2022 13:44
Juntada de Certidão
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01/07/2022 04:30
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803732-97.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DOS MILAGRES PAIVA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/06/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 01:28
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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20/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 16:08
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
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07/06/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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