TJMA - 0800178-05.2021.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 11:58
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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07/05/2021 04:41
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 06/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800178-05.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: FLAVIANE SILVA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: "SENTENÇA.
Devidamente intimado para emendar a exordial e juntar certidão negativa de distribuição de processos pelo (a) autor (a) perante a Justiça Federal do Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região , conforme Id.40998423, a parte requerente quedou-se inerte.Nos termos, do art. 321, parágrafo único, a inércia do requerente em cumprir a determinação da exordial implica no indeferimento da petição inicial.Assim, indeferida a peça vestibular, é o caso de se promover a extinção processual sem resolução do mérito.ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, I do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante o indeferimento da exordial.Sem custas ou honorários.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.P.R.I.
Cumpra-se.Tutóia (MA), data do sistema.Martha Dayanne A. de Morais Schiemann.Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Tutóia/MA, 9 de abril de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
12/04/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 15:53
Indeferida a petição inicial
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05/04/2021 13:52
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 13:52
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:02
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:38
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800178-05.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: FLAVIANE SILVA ROCHA Advogado(s) do reclamante: FERNANDO BRITO DO AMARAL-OAB/PI 4002 Requeridos: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, sob pena de indeferimento, para que junte certidão negativa de distribuição de processos pelo (a) autor (a) perante à Justiça Federal do Maranhão (Seção ou Subseções Judiciárias do Maranhão), emitida no site do TRF 1ª Região. Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa "concluso para despacho inicial".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção". Cumpra-se. Tutóia/MA, 11 de fevereiro de 2021. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular Tutóia/MA, 12 de fevereiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
12/02/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 13:36
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:36
Juntada de Certidão
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05/02/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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