TJMA - 0833350-21.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 08:39
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:39
Decorrido prazo de THAIS HELEN BORGES MENDES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:39
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:28
Juntada de petição
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11/11/2024 21:24
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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11/11/2024 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2024 08:47
Juntada de Mandado
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30/10/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 15:40
Indeferido o pedido de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXECUTADO)
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28/07/2023 15:43
Decorrido prazo de CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:15
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 27/07/2023 23:59.
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21/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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20/06/2023 18:08
Juntada de petição
-
16/06/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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16/06/2023 01:19
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833350-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA DE OLIVEIRA MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO SANTOS JACINTHO DA GRACA - MA24496 EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 2.347,18 (dois mil trezentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –93530293.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 12 de junho de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
12/06/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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31/05/2023 16:10
Realizado cálculo de custas
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18/05/2023 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2023 14:57
Juntada de ato ordinatório
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17/05/2023 00:53
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SANTOS JACINTHO DA GRACA em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SANTOS JACINTHO DA GRACA em 27/04/2023 23:59.
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24/04/2023 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0833350-21.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLARA DE OLIVEIRA MENDES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ EDUARDO SANTOS JACINTHO DA GRACA - MA24496 EXECUTADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: THAIS HELEN BORGES MENDES - MA17365, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS - MA5881 SENTENÇA I.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por ANA CLARA DE OLIVEIRA MENDES, em desfavor de HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
O valor da condenação/execução consta de depósito judicial. É o relatório.
Passo a decidir.
II.
Valor da condenação/execução garantido em depósito judicial (ID 89513143).
Deve o presente processo ser extinto com fundamento na satisfação do crédito.
Por sentença o processo deve ser extinto (Se o juiz não ‘declara’ através de um ato judicial típico denominado ‘sentença’, não se pode dizer, por simples inferência, tenha havido extinção da execução – STJ, 2ª T., REsp 1.393.824, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 05/12/2017, DJ 13/12/2017, in NEGRÃO, Theotonio. [et al].
Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 49ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2018, p. 836, nota 1a ao art. 925).
III.
Do exposto, julgo extinto o processo, ante a plena satisfação do objeto da condenação (art. 526 c/c art. 924, II, e art. 925, CPC).
IV.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is), com acréscimos e correções legais, em nome da parte autora e/ou do seu advogado, comprovado o pagamento das respectivas custas, caso em nome do advogado.
Ultimada a determinação, respondido o ofício com cumprimento, adotada providência do art. 26 da Lei de Emolumentos e transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
V.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
19/04/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
14/04/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:41
Juntada de petição
-
10/04/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2023 12:38
Juntada de petição
-
04/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:04
Juntada de petição
-
13/03/2023 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:00
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:00
Juntada de despacho
-
09/12/2022 20:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/11/2022 11:00
Juntada de contrarrazões
-
04/11/2022 21:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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26/10/2022 23:15
Juntada de apelação cível
-
06/10/2022 01:03
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2022 16:24
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 14:57
Juntada de petição
-
05/09/2022 14:59
Juntada de petição
-
04/09/2022 09:21
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2022 16:06
Juntada de réplica à contestação
-
10/08/2022 07:34
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2022 11:42
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:36
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2022 17:46
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO SANTOS JACINTHO DA GRACA em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:33
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE SA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 10:16
Juntada de contestação
-
01/07/2022 18:17
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
01/07/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:00
Juntada de petição
-
28/06/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:40
Juntada de diligência
-
28/06/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:30
Juntada de diligência
-
28/06/2022 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 12:48
Outras Decisões
-
27/06/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 18:08
Juntada de petição
-
24/06/2022 12:05
Juntada de petição
-
23/06/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 15:09
Juntada de diligência
-
22/06/2022 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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