TJMA - 0860137-29.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 06:06
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 16:12
Juntada de petição
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18/08/2021 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2021 06:32
Decorrido prazo de ROGERIO DE MESQUITA DUTRA em 28/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:18
Decorrido prazo de ROGERIO DE MESQUITA DUTRA em 28/06/2021 23:59.
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30/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 00:39
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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21/07/2021 10:42
Juntada de Mandado
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09/07/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2021 02:49
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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22/06/2021 16:40
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:40
Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:40
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 21/06/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:42
Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 06/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 04:42
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 06/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:25
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860137-29.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: JAINA LOBATO SILVA - MA19054, JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO - MA8165, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430 REU: ROGERIO DE MESQUITA DUTRA DECISÃO: Vistos etc.
O advogado do autor manifestou-se para comunicar o falecimento da parte.
Preconiza o art. 313, I, do Código de Processo Civil, que há a suspensão do processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes.
Ocorrendo a morte, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (art. 110).
SUSPENDO o processo pelo prazo de 02 (dois meses) para comprovação da morte e sucessão do autor por seu espólio, representado por quem for nomeado inventariante, ou habilitação dos sucessores.
INTIME-SE o advogado do falecido para apresentar os dados de quem tiver interesse na habilitação ou para que estes o apresentem nestes autos no prazo acima.
Cumpra-se.
São Luís, 8 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
16/04/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 18:09
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/04/2021 09:01
Conclusos para despacho
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07/04/2021 09:01
Juntada de Certidão
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06/04/2021 17:46
Juntada de petição
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25/03/2021 17:26
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860137-29.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: JAINA LOBATO SILVA - MA19054, JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO - MA8165, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430 REU: ROGERIO DE MESQUITA DUTRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/03/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 17:38
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2021 17:36
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:21
Decorrido prazo de ROGERIO DE MESQUITA DUTRA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:28
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860137-29.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: JAINA LOBATO SILVA - MA19054, JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO - MA8165, JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO - MA15430 REU: ROGERIO DE MESQUITA DUTRA INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Tendo em vista que a parte requerida, embora intimada não se manifestou sobre o bloqueio realizado, de ordem, em cumprimento a decisão de ID retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
O referido é verdade e dou fé.
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
11/02/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 11:44
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2020 07:56
Decorrido prazo de ROGERIO DE MESQUITA DUTRA em 03/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 01:08
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 17:29
Conclusos para despacho
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20/10/2020 17:28
Juntada de Certidão
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 08/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:13
Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 08/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 01:55
Publicado Intimação em 24/09/2020.
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24/09/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2020 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 15:07
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 10:53
Juntada de termo
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01/08/2020 01:28
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 31/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 22:41
Juntada de Certidão
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14/07/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/07/2020 12:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/07/2020 23:13
Juntada de protocolo BACENJUD
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09/06/2020 15:25
Juntada de petição
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06/06/2020 07:31
Decorrido prazo de ROGERIO DE MESQUITA DUTRA em 25/05/2020 23:59:59.
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13/03/2020 00:09
Publicado Intimação em 13/03/2020.
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13/03/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2020 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 02:16
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:54
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 04:07
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 01:18
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 26/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:52
Juntada de petição
-
20/11/2019 00:46
Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 08:59
Juntada de Alvará
-
31/10/2019 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2019 08:56
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 12:07
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 12:05
Juntada de Certidão
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25/10/2019 16:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/10/2019 15:44
Juntada de petição
-
25/10/2019 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 09:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 09:40
Juntada de Certidão
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16/10/2019 01:33
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 01:33
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 17:59
Juntada de petição
-
19/09/2019 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 00:45
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 12/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 12:00
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2019 00:47
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA em 03/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 02:14
Decorrido prazo de JAINA LOBATO SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 02:14
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 02:14
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 02/09/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 08:15
Transitado em Julgado em 12/09/2019
-
28/08/2019 08:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/08/2019 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 15:58
Juntada de diligência
-
22/08/2019 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 15:41
Juntada de diligência
-
01/08/2019 01:08
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 01:07
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 16:42
Juntada de Mandado
-
30/07/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 11:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 01:32
Decorrido prazo de ROGERIO DE MESQUITA DUTRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 09:41
Juntada de petição
-
12/07/2019 20:34
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2019 20:34
Juntada de diligência
-
03/07/2019 01:09
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:09
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2019.
-
28/06/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2019 09:41
Juntada de Mandado
-
26/06/2019 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2019 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 17:01
Juntada de petição
-
31/05/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/05/2019 14:30
Juntada de petição
-
06/05/2019 18:15
Juntada de diligência
-
02/05/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2019 16:36
Juntada de Mandado
-
29/04/2019 12:45
Julgado procedente o pedido
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16/04/2019 20:30
Decorrido prazo de ROGERIO DE MESQUITA DUTRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 20:30
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 01/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 20:30
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 01/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 14:59
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/02/2019 11:17
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 11:17
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 22/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2019 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 12:44
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2019 12:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 09:21
Decorrido prazo de JOAO MANOEL DE ASSUNCAO E SILVA NETO em 30/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 09:21
Decorrido prazo de JULIO BACELLAR DE SOUZA MARTINS NETO em 30/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 16:37
Juntada de petição
-
18/01/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
15/01/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
28/11/2018 14:54
Juntada de petição
-
26/11/2018 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2018 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:51
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/11/2018 17:23
Juntada de petição
-
19/11/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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