TJMA - 0800811-89.2022.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 11:34
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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28/11/2023 09:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:12
Decorrido prazo de ESDRAS MARTINS ALMEIDA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:06
Decorrido prazo de REBECA MARTINS ALMEIDA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
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05/11/2023 00:12
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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05/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800811-89.2022.8.10.0069 AUTOR: MARIA DA PAZ CARVALHO SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS intentada pela parte autora MARIA DE JESUS SILVA SANTOS contra o BANCO DO BRASIL S.A. À inicial Juntou documentos.
Despacho de ID 66797526 – Pág. 1 e 2, determinou a citação da parte requerida para contestar a ação.
Contestação juntada aos autos em ID 70957968 – Pág. 1 a 26.
Ato ordinatório de ID 70966743 – Pág. 1, intimou a parte autora para manifestar-se acerca do alegado na contestação.
Certidão de ID 75367829 – Pág. 1, informou que decorreu o prazo para a parte autora apresentar Réplica à Contestação.
Petição de homologação de acordo extrajudicial, foi juntado aos autos em ID 79463178 – Pág. 1 a 3.
Petição de ID 79918401 - Pág. 1, informando os dados bancários corretos da parte autora, mantendo inalterado o conteúdo da petição de ID 79463178 – Pág. 1 a 3.
Parte requerida junta comprovante de cumprimento do acordo.
ID 81395698 – Pág. 1 e ID 81395700 - Pág. 1.
RELATADOS.
DECIDO.
No presente caso as partes transacionaram extrajudicialmente juntando aos autos a petição contendo as cláusulas do acordo.
Considerando os poderes outorgados na procuração ad judicia de ID 64806853 – Pág. 1 e demais formalidades legais, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Diante disso, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada entre as partes nos moldes avençados no documento ID 79463178 – Pág. 1 a 3, e consequentemente JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC2015.
O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, § único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas, nos termos do artigo 90§3º do NCPC.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Eu ALDEIRES OLIVEIRA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
01/11/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:33
Homologada a Transação
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30/10/2023 10:51
Juntada de petição
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17/09/2023 20:04
Juntada de petição
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28/11/2022 14:28
Juntada de petição
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21/11/2022 09:44
Juntada de petição
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07/11/2022 14:45
Juntada de petição
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31/10/2022 14:29
Juntada de petição
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05/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
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04/08/2022 23:30
Decorrido prazo de REBECA MARTINS ALMEIDA ROCHA em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 20:43
Decorrido prazo de ESDRAS MARTINS ALMEIDA ROCHA em 02/08/2022 23:59.
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24/07/2022 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 06:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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13/07/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:39
Juntada de contestação
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29/06/2022 00:28
Publicado Citação em 22/06/2022.
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29/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Citação
Secretaria Judicial da 2ª Vara Sede deste Juízo: Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses-MA.
CEP: 65.570-000 Fone/Fax: 3478-1506; e-mail: [email protected] PROCESSO 0800811-89.2022.8.10.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA PAZ CARVALHO SILVA REQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S/A MANDADO DE CITAÇÃO A Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira, MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara da comarca de Araioses – MA, MANDA ao (à) Senhor (a) Oficial de Justiça a quem este competir, que em cumprimento, e na forma do presente MANDADO, devidamente assinado e passado nos autos supra, efetue a CITAÇÃO da parte abaixo qualificada: 01 – BANCO DO BRASIL S.A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 00.***.***/0001-91, estabelecida na Q SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRES I, II E III, CEP70.040-912, Brasília-DF FINALIDADE: CITAR a parte acima qualificada para querendo contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 335), sob de revelia e presunção de veracidade das alegações iniciais articuladas pelo autor (Art. 344 do CPC/2015).
Advirta-se, ainda, que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJE.
Assim, Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos, nos termos do Provimento nº 39/2018 do TJ/MA: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite o seguinte código (22041221222278000000060644704) referente à petição inicial.
ANEXO: Petição Inicial Despacho id: 66797526 O que se cumpra na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, aos 17 de junho de 2022.
Eu, JANVIER VASCONCELOS MUNIZ, digitei e conferi.
JERUSA DE CASTRO DUARTE MENDES FONTENELE VIEIRA Juíza Titular da 2ª Vara de Araioses -
20/06/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 11:04
Juntada de Mandado
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13/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2022 15:28
Conclusos para despacho
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12/04/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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