TJMA - 0814726-98.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 13:28
Juntada de petição
-
11/09/2025 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 19:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:08
Juntada de petição
-
29/06/2025 00:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 23/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
28/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/06/2025 00:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 10:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
23/06/2025 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
04/06/2025 12:10
Juntada de petição
-
01/06/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 10:22
Juntada de petição
-
27/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:56
Juntada de petição
-
26/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:11
Juntada de embargos de declaração
-
12/05/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:48
Juntada de petição
-
23/01/2025 09:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 11:03
Juntada de petição
-
12/12/2024 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 16:07
Juntada de petição
-
11/12/2024 17:30
Juntada de diligência
-
11/12/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:30
Juntada de diligência
-
09/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 10:19
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 05:34
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 08:59
Juntada de petição
-
30/09/2024 08:58
Juntada de petição
-
29/09/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 08:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:08
Decorrido prazo de THIAGO AGUIAR SANTOS em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 19:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/07/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 19:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 15:27
Juntada de petição
-
04/07/2024 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 09:32
Nomeado perito
-
14/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
31/01/2024 05:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 05:13
Decorrido prazo de KAREN CAPPI DO CARMO BRIGE em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:42
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
30/01/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
21/01/2024 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:15
Decorrido prazo de KAREN CAPPI DO CARMO BRIGE em 21/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 15:08
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0814726-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Água, Greve ] REQUERENTE: KAREN CAPPI DO CARMO BRIGE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES - MA15324-A DECISÃO Sem preliminares.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se o consumo registrado está correto.
Deverá ser provada por perícia.
O ônus da prova é da Ré.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Quarta-feira, 08 de Março de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/03/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 18:51
Juntada de termo
-
21/09/2022 14:30
Juntada de réplica à contestação
-
07/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
04/09/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2022 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2022 17:22
Juntada de contestação
-
16/08/2022 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/08/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/08/2022 10:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
16/08/2022 10:19
Conciliação infrutífera
-
16/08/2022 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
-
15/08/2022 15:44
Juntada de petição
-
04/07/2022 11:29
Juntada de petição
-
04/07/2022 00:38
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0814726-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Água, Greve ] REQUERENTE: KAREN CAPPI DO CARMO BRIGE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 22/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Intimar as partes da audiência de CONCILIAÇÃO, do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª SALA VIRTUAL Data: 16/08/2022 Hora: 10:00, que se realizará mediante videoconferência através do link, abaixo: SALA 3 - https://vc.tjma.jus.br/2cejuscimps3, SENHA: cejusc1234 Imperatriz, Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 HILDENEIDE LIRDSA SILVA DO MONTE Técnico Judiciário Sigiloso -
30/06/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2022 15:45
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
27/06/2022 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 10:19
Audiência Processual por videoconferência designada para 16/08/2022 10:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0814726-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Água, Greve ] REQUERENTE: KAREN CAPPI DO CARMO BRIGE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO Como tenta revisar faturas desde MARÇO/2021, não há se falar em urgência.
Dessa forma, deixo para apreciar os pedidos de antecipação de tutela após a apresentação de contestação, se for o caso.
Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
24/06/2022 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
-
24/06/2022 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 16:05
Juntada de termo
-
23/06/2022 15:58
Juntada de petição
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0814726-98.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Fornecimento de Água, Greve ] REQUERENTE: KAREN CAPPI DO CARMO BRIGE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO Intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Imperatriz (MA), Terça-feira, 21 de Junho de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
21/06/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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