TJMA - 0800553-51.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 14:11
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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24/07/2022 09:00
Decorrido prazo de ELIANA COSTA SOUSA em 13/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 03:15
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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27/06/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE Processo nº 0800553-51.2022.8.10.0143 | PJE Excipiente: M.
F.
SILVA DA COSTA - EPP Advogado: ELIANA COSTA SOUSA - MA6142 Excepto: TROPICO-EQUIPAMENTOS ELETRICOS ILUMINACAO IND COM LTDA SENTENÇA Trata-se de Exceção de Pré Executividade oposta por M.
F.
SILVA DA COSTA - EPP em face de TROPICO-EQUIPAMENTOS ELETRICOS ILUMINACAO IND COM LTDA.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A exceção de pré-executividade é um instrumento utilizado pelo executado em uma ação de execução para demonstrar vícios processuais que levam a anulação do mesmo, não estando amparada pelo Código de Processo Civil, a qual possui natureza incidental.
A exceção de pré-executividade é pedida em uma petição simples que é juntada aos autos da execução (no caso, processo nº 0001305-95.2018.8.10.0143), não se admitindo distribuição em apartado, pois além de tumultuar o processo afronta a economia e celeridade processual da execução em andamento.
Do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE FEITO E SEU ARQUIVAMENTO. À Secretaria para promover a juntada das petições e documentos 63540467, 63540468, 63544232, 63540471 nos autos do processo nº 0001305-95.2018.8.10.0143.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Morros/MA, 07 de Abril de 2022.
ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
20/06/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 11:47
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/03/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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