TJMA - 0800388-97.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:37
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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17/01/2023 07:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/10/2022 23:59.
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05/12/2022 14:08
Decorrido prazo de ELISANGELA ROCHA VELOSO em 21/10/2022 23:59.
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07/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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07/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800388-97.2022.8.10.0015 Promovente(s): ELISANGELA ROCHA VELOSO Rua Coronel Eurípedes Bezerra, s/n, Solar da Ilha 2, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8147-3626 / (98)8405-7903 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO (OAB 4356-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAdvogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo o exposto, decido com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I, CPC 2015, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela demandante, por ausência de elementos comprobatórios que sejam dignos de tutela jurisdicional. Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) A parte beneficiada com a justiça gratuita está dispensada das custas caso tenha interesse em interpor Recurso Inominado. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 04/10/2022 -
04/10/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 18:15
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:00
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2022 17:59
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
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24/07/2022 00:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/07/2022 23:59.
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02/07/2022 13:20
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800388-97.2022.8.10.0015 Promovente(s): Advogado:Advogado(s) do reclamante: KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO (OAB 4356-MA) Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para "determinando a intimação da demandada, por meio do seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição de ID. 69253983, informando se ainda mantém a proposta de acordo que havia sido feita em audiência. Em caso positivo, formalizem o acordo para fins de homologação, no aludido prazo." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
23/06/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:05
Juntada de petição
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14/06/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 08:48
Juntada de Certidão
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13/06/2022 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2022 23:45
Juntada de contestação
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09/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 11:03
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/06/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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