TJMA - 0832915-47.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/10/2024 21:22
Juntada de contrarrazões
-
20/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:33
Decorrido prazo de JANCIMAR TEIXEIRA SIMOES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:52
Juntada de apelação
-
16/09/2024 13:46
Juntada de protocolo
-
16/09/2024 13:41
Juntada de apelação
-
26/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:57
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 07:21
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 13:35
Juntada de petição
-
07/07/2024 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
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15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de THASSIA GOMES BORRALHO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:34
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:38
Juntada de petição
-
07/06/2024 01:13
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 11:00, 16ª Vara Cível de São Luís.
-
28/05/2024 16:56
Outras Decisões
-
24/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:51
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:17
Outras Decisões
-
21/05/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 21:59
Juntada de petição
-
01/04/2024 07:03
Juntada de petição
-
20/03/2024 23:51
Decorrido prazo de THASSIA GOMES BORRALHO em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:51
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:27
Decorrido prazo de THASSIA GOMES BORRALHO em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:27
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 13:48
Juntada de petição
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10/03/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2024 07:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 09:30, 16ª Vara Cível de São Luís.
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04/03/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 02:46
Decorrido prazo de THASSIA GOMES BORRALHO em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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30/07/2023 18:26
Juntada de petição
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832915-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JANCIMAR TEIXEIRA SIMOES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THASSIA GOMES BORRALHO - OABMA9785-A ESPÓLIO DE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRANDE ORIENTE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - OABMA6624 SENTENÇA:O Ministério Público pugnou pela intimação do autor para que se manifestasse sobre o interesse de incluir no polo passivo da ação a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), bem como o requerido denunciou a concessionária à lide.
Intime-se o autor a se manifestar sobre a possibilidade da inclusão, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos para saneamento.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
27/07/2023 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 05:29
Decorrido prazo de THASSIA GOMES BORRALHO em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:27
Decorrido prazo de DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS em 09/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
15/04/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
04/04/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:29
Juntada de petição
-
27/03/2023 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:26
Juntada de petição
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832915-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JANCIMAR TEIXEIRA SIMOES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THASSIA GOMES BORRALHO - OAB/MA 9785-A ESPÓLIO DE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRANDE ORIENTE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - OAB/MA 6624 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, pelo que determino proceda-se a inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
28/02/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2023 04:39
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832915-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JANCIMAR TEIXEIRA SIMOES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THASSIA GOMES BORRALHO - MA9785-A ESPÓLIO DE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRANDE ORIENTE Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DENISE DE FATIMA GOMES DE FIGUEIREDO SOARES FARIAS - MA6624 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora da(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís,14 de dezembro de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343. -
14/12/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 19:20
Juntada de contestação
-
07/12/2022 19:15
Juntada de contestação
-
16/11/2022 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
16/11/2022 15:01
Conciliação infrutífera
-
16/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
14/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2022 14:55
Juntada de petição
-
01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832915-47.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JANCIMAR TEIXEIRA SIMOES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THASSIA GOMES BORRALHO - OAB MA9785-A ESPÓLIO DE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRANDE ORIENTE Proceda-se a alteração do cadastro do polo ativo, para que conste como autor HEITOR JORGE MELO SIMÕES.
Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão de exigibilidade de pagamento se dá em caso de improcedência dos pedidos (art. 98, §2º e §3º, CPC) e não ocorrerá a suspensão de exigibilidade do pagamento das custas e honorários sucumbenciais em caso de procedência parcial, hipótese em que suportará o pagamento das despesas que lhe couber com os recursos que auferir neste processo.
Também não afasta o dever do beneficiário de pagar, ao final, as multas processuais que lhe forem impostas (art. 98 §4º, CPC), tal como por litigância de má-fé.
Em caso de acordo entre as partes para a solução do litígio deve ser indicado quem efetuará o pagamento das custas, inclusive as com exigibilidade suspensa, porque em caso de omissão expressa nos termos de acordo serão divididas de forma igual entre as partes ativa e passiva (art.90, §2º, CPC).
Cabe pontuar que em caso de pedidos cumulados, cada um será julgado e aplicado os efeitos econômicos decorrentes da sucumbência, parcial ou total, que serão suportados pelas partes.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC.
Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
Intime-se o autor, por meio do seu advogado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 16/11/2022 11:30 a ser realizada presencialmente na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676. -
31/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 09:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/08/2022 07:55
Outras Decisões
-
08/08/2022 10:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 08:48
Juntada de petição
-
02/07/2022 11:05
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
02/07/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:59
Juntada de petição
-
14/06/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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