TJMA - 0800415-75.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 12:47
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:47
Processo Desarquivado
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30/09/2021 14:37
Arquivado Provisoramente
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17/08/2021 11:10
Juntada de Informações prestadas
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24/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:30
Juntada de Alvará
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24/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:08
Juntada de Certidão
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24/05/2021 10:01
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2021 11:41
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2021 01:40
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 12/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:27
Decorrido prazo de MICHAELA DOS SANTOS REIS em 01/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS PROCESSO Nº 0800415-75.2020.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 EXECUTADO: ALEX ISMAEL SILVEIRA Vistos, etc. SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as partes, em 08/02/2021 e acostada ao evento Id 41449319. Homologo por sentença irrecorrível o acordo celebrado entre as partes e acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e com fulcro no Art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Determino a expedição de Alvará Judicial do valor bloqueado, Id 39357671 (17/12/2020), no importe de R$ 1.363,88 (mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e oito centavos) em favor do exequente e em consonância com o que fora pactuado e nos termos da Recomendação 6/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Sem custas. P.
R.
I. Após a intimação das partes, arquivem-se provisoriamente os autos, até o cumprimento integral do acordo. São Luís, 24 de fevereiro de 2021 Dr.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/02/2021 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 09:12
Homologada a Transação
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23/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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22/02/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 14:16
Juntada de petição
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19/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI – UEMA - Fone: (98) 3244 – 2691 PROCESSO: 0800415-75.2020.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE III ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 EXECUTADO: ALEX ISMAEL SILVEIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o acordo juntado ao ID. 41157675, não o foi em sua integralidade, vez que não consta o item II do mesmo, sendo assim, intime-se o exequente para no prazo de cinco dias, anexar o acordo completo e devidamente assinado, sob pena de indeferimento do pedido de homologação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 18 de fevereiro de 2021.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito, Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA -
18/02/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 08:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 08:15
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 18/03/2021 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2021 11:31
Juntada de petição
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06/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2021 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2021 18:52
Juntada de Certidão
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23/01/2021 09:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/03/2021 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/12/2020 18:14
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2020 10:28
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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14/12/2020 11:20
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/12/2020 16:23
Juntada de Certidão
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23/07/2020 12:41
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2020 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2020 10:31
Conclusos para despacho
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15/03/2020 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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