TJMA - 0831434-49.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2022 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 15:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/07/2022 22:04
Decorrido prazo de MJ GLOBAL TEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0831434-49.2022.8.10.0001 AUTOR: MJ GLOBAL TEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: CAIO DI GIOSIA LOURENCO - SP350381 RÉU: PREGOEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CHRISANE OLIVEIRA BARROS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por MJ GLOBAL TEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME em face da PREGOEIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CHRISANE OLIVEIRA BARROS e outros.
Na petição de ID: 69102598, a parte autora requereu a desistência da ação, com fulcro no artigo 485, § 5º, do CPC.
Relatados os fatos.
Decido.
Sendo a desistência da ação faculdade do impetrante, e diante da ausência de notificação do impetrado, não vislumbro óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado.
Desse modo, nos termo do art. 485, inc.
VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, homologando a desistência requerida.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, com a devida baixa no registro.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
17/06/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:12
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2022 12:07
Juntada de petição
-
08/06/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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