TJMA - 0806350-46.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 03:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:52
Decorrido prazo de WILLIAN CAMARA MATOS em 01/07/2022 23:59.
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01/07/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 10:58
Decorrido prazo de GENILDA MATOS em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 10:01
Decorrido prazo de GENILDA MATOS em 23/05/2022 23:59.
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28/06/2022 09:57
Decorrido prazo de IVETE PIMENTA DE ANCHIETA em 23/05/2022 23:59.
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21/06/2022 09:55
Juntada de petição
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21/06/2022 00:47
Publicado Sentença (expediente) em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS PROCESSO Nº.: 0806350-46.2022.8.10.0001 Medida Protetiva de Urgência Requerente: IVETE PIMENTA DE ANCHIETA Requerido: GENILDA MATOS SENTENÇA Trata-se de requerimento para concessão de Medidas Protetivas de Urgência, em favor de Ivete Pimenta de Anchieta, pessoa idosa de 79 anos de idade à época, contra Genilda Matos.
A Requerente pleiteou as Medidas Protetivas de Urgência contra a requerida, visando: a) o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência; b) a proibição de aproximação da parte ofendida no limite mínimo a ser fixado pelo juiz; c) proibição de contato por qualquer meio de comunicação; d) proibição de aproximação da casa da vítima e de seus familiares e onde a vítima estiver a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida.
Decisão que concedeu as medidas protetivas (Id 60872116).
A requerida foi devidamente intimada (Id 61289017).
A requerida apresentou contestação pleiteando a revogação das medidas protetivas e, alternativamente, que seja deferido o afastamento para o limite de 30 (trinta) metros (Id 61320405).
Decisão que reconsiderou a proibição de aproximação no limite de 200 (duzentos) metros de distância, sendo que o distanciamento só deverá ser observado quando as partes não estiverem em suas casas (Id 61370401).
Realizada audiência de justificação, na qual foram ouvidas as partes e, por fim, mantida a decisão que concedeu as medidas protetivas (Id 62465271).
Certidão de decurso do prazo das medidas protetivas sem manifestação da requerente (Id 68520310).
O promotor de justiça opinou pelo arquivamento do feito, considerando a ausência de interesse da Requerente (Id 69256133). É o relatório.
Decido. As medidas protetivas são tutelas de urgência autônomas e de caráter satisfativo, as quais devem permanecer enquanto forem necessárias para garantir a integridade física e psicológica da vítima.
Compulsando-se os autos, verifica-se que as medidas protetivas de urgência requeridas não são mais necessárias, de modo que, não havendo manifestação de interesse na manutenção das medidas protetivas, não subsistem motivos para o prosseguimento do presente feito.
Ante o exposto, EXTINGO o presente processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, em razão da ausência de interesse da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a juntada, arquivem-se os autos.
São Luís (MA), 15 de junho de 2022. LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
17/06/2022 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 11:34
Julgado procedente o pedido
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14/06/2022 17:43
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:19
Juntada de petição
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06/06/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2022 14:20
Conclusos para despacho
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05/06/2022 14:20
Juntada de Certidão
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11/03/2022 12:00
Audiência De justificação realizada para 11/03/2022 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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11/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:16
Juntada de petição
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11/03/2022 08:44
Juntada de petição
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10/03/2022 12:46
Juntada de petição
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10/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:13
Juntada de petição
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25/02/2022 22:05
Juntada de petição
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23/02/2022 12:40
Juntada de Certidão
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22/02/2022 17:45
Audiência De justificação designada para 11/03/2022 09:00 Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos.
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22/02/2022 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 17:15
Juntada de diligência
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22/02/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 17:12
Juntada de diligência
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21/02/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 11:28
Concedida em parte medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para O idoso
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21/02/2022 09:33
Juntada de petição
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21/02/2022 09:30
Juntada de petição
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19/02/2022 07:04
Conclusos para decisão
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19/02/2022 07:04
Juntada de Certidão
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18/02/2022 19:18
Juntada de petição
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18/02/2022 19:07
Juntada de petição
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18/02/2022 18:56
Juntada de petição
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18/02/2022 15:22
Juntada de diligência
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18/02/2022 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 13:22
Juntada de diligência
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14/02/2022 16:52
Juntada de petição
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14/02/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 11:36
Concedida em parte medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para O idoso
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14/02/2022 09:03
Conclusos para decisão
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10/02/2022 11:08
Distribuído por sorteio
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10/02/2022 11:07
Juntada de petição criminal
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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