TJMA - 0803678-45.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 05:30
Decorrido prazo de LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 05:41
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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25/07/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0803678-45.2022.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Retificação de Nome ] REQUERENTE: SERGIO LIMA MARINO e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intime-se o requerente, através de seu advogado, para receber a certidão de casamento original, no prazo de 05 dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
ARYANE DOS SANTOS SILVA Servidor(a). -
19/07/2023 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 18:27
Processo Desarquivado
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19/07/2023 18:26
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2023 18:23
Juntada de Certidão
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14/06/2023 17:59
Juntada de termo
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18/05/2023 16:24
Juntada de termo
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18/05/2023 14:34
Juntada de Ofício
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18/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:36
Juntada de termo
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17/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 16:38
Juntada de termo
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19/04/2023 15:02
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
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03/02/2023 07:40
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:36
Juntada de Certidão
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03/02/2023 07:30
Desentranhado o documento
-
03/02/2023 07:26
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:33
Juntada de termo
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23/01/2023 15:02
Juntada de Ofício
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23/01/2023 14:53
Juntada de Ofício
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23/01/2023 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 18:01
Desentranhado o documento
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20/01/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 18:00
Juntada de Ofício
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20/01/2023 17:03
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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05/12/2022 17:02
Decorrido prazo de LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 24/10/2022 23:59.
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10/11/2022 08:14
Juntada de petição
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09/11/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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03/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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01/10/2022 13:33
Juntada de petição
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29/09/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo nº 0803678-45.2022.8.10.0040 Requerentes: Urbano Lima Marino,Sergio Lima Marino,Natale Lima Marino ,Giovana Lima Marino, Maria Marino De Almeida e Geise Helena Lima Marino.
Advogado: LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 SENTENÇA Urbano Lima Marino, Sergio Lima Marino, Natale Lima Marino, Giovana Lima Marino, Maria Marino de Almeida e Geise Helena Lima Marino, devidamente qualificados na inicial, ingressou com a presente ação, objetivando a retificação de registro.
Enfatizou os requerentes que no ato da lavratura de assento de registro, o nome da genitora foi grafado equivocadamente como AURENICE , ao invés de AUREONICE, e que tal erro tem sido causa de tristeza e questionamentos para a família, razão pela qual pede para corrigir.
Inicial instruída com documentos pessoais dos requerentes, dentre outros.
Instado a manifestar-se, o representante do Ministério Público Estadual deixa de intervir nos presentes autos.
Após, vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Verifica-se que a questão é de fácil resolução, devendo ser julgada no estado que se encontra, na forma do art. 355 do CPC, pois as provas até então produzidas são suficientes para a formação da convicção deste magistrado.
Da análise pormenorizada do arcabouço probatório coligido ao feito, vê-se que a pretensão dos requerentes deve ser acolhida in totum, sendo dispensável a produção de prova oral, por tratar-se de matéria de direito e por haver nos autos documentos suficientes para o deslinde do caso.
Com efeito, denota-se da cópia da certidão de casamento que, quando da lavratura do registro dos requerentes, houve um equívoco quanto ao prenome da genitora AUREONICE, visto que foi grafado como AURENICE.
O erro de grafia é notório, prescindindo de qualquer análise mais aprofundada para sua constatação, inexistindo qualquer impedimento legal para a retificação do registro civil da requerente, que poderia ter sido, inclusive, levado a efeito na esfera administrativa, restando a este Juízo acolher o pedido autoral.
ISSO POSTO, com fundamento na Lei nº 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, para determinar à Serventia Competente que retifique o assentamento de Registro de Urbano Lima Marino, Sergio Lima Marino, Natale Lima Marino, Giovana Lima Marino, Maria Marino de Almeida e Geise Helena Lima Marino, devendo substituir o prenome da genitora de AURENICE para AUREONICE, mantendo-se inalterados os demais elementos do registro.
Esta sentença serve como mandado de averbação.
Em anexo, seguirá cópia da certidão de nascimento da requerente.
Após o trânsito em julgado, cumprimento das diligências, arquive-se com baixa na distribuição e no registro.
Serve o presente como mandado/ofício.
P.
R.
I.
Cumpra-se, por malote digital.
Imperatriz/MA 09 de setembro de 2022 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
28/09/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 10:00
Julgado procedente o pedido
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31/08/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 10:58
Juntada de termo
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31/08/2022 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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21/07/2022 23:12
Decorrido prazo de LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:30
Decorrido prazo de LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO em 30/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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16/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONES Nºs (99) 3529-2016 e 3529-2017 E-MAIL: [email protected] Autos n.0803678-45.2022.8.10.0040 AUTOR(A):SERGIO LIMA MARINO e outros (5) ADVOGADO(A):Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LIDIO LOPES DE ALMEIDA NETO - MA18924 DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar cópias da Certidão de Nascimento e de Casamento da Srª.
AUREONICE LIMA MARINO, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volte-me concluso.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 30 de Maio de 2022 André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
06/06/2022 20:20
Juntada de petição
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06/06/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/02/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 08:47
Juntada de termo
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17/02/2022 15:07
Juntada de protocolo
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16/02/2022 19:31
Juntada de petição
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14/02/2022 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2022 09:23
Juntada de Certidão
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11/02/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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