TJMA - 0802611-57.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 08:59
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 08:58
Transitado em Julgado em 15/07/2022
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18/10/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
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28/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
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09/09/2022 09:02
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 19:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2022 23:59.
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18/06/2022 12:42
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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10/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802611-57.2021.8.10.0015 Promovente(s): RAYANE PARENTE SERTAO VIA COLETORA 4000, 25-A, QUADRA 300, PARQUE VITORIA, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 Advogado: Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AAdvogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RAYANE PARENTE SERTAO Endereço:RAYANE PARENTE SERTAO VIA COLETORA 4000, 25-A, QUADRA 300, PARQUE VITORIA, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos da fundamentação supra, já que não restou provado nos autos, pelo que se apurou no decorrer da instrução, o não reconhecimento dos danos de ordem moral e material buscados, nos termos em que foi solicitado.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Custas dispensadas com fulcro no artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 09/06/2022 -
09/06/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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07/06/2022 10:53
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 09:37
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/04/2022 17:39
Juntada de contestação
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17/03/2022 15:54
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2021 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 12:46
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/04/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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