TJMA - 0800230-42.2022.8.10.0112
1ª instância - Vara Unica de Pocao de Pedras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 15:50
Juntada de Mandado
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02/04/2024 23:07
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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05/10/2023 21:54
Decorrido prazo de BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:48
Decorrido prazo de BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:53
Decorrido prazo de BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:50
Decorrido prazo de BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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04/09/2023 15:38
Juntada de petição
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03/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 31 de agosto de 2023.
Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo nº 0800230-42.2022.8.10.0112 Demandante: IVANEIDE NUNES OLIVEIRA Demandado: CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR (OAB 22476-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA, Dr.
Francisco Crisanto de Moura, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença proferida nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID.: 99408799 - Sentença.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
31/08/2023 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS PROCESSO Nº 0800230-42.2022.8.10.0112 REQUERENTE: IVANEIDE NUNES OLIVEIRA.
Advogado: Advogado(s) do reclamante: BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR (OAB 22476-MA).
REQUERIDO(A): CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO.
SENTENÇA IVANEIDE NUNES OLIVEIRA, devidamente qualificada, requer a retificação de seu registro de casamento com a alteração do nome de sua genitora para a forma correta.
Narrou que na sua certidão de casamento, o Oficial do Cartório de Registro Civil grafou de forma incorreta o nome da sua mãe de "TEREZA", quando o correto é "TERESINHA".
Instruiu a inicial com documentos.
Parecer ministerial pela procedência do pedido (ID 87673648). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Sem mais delongas, registro que o pedido inicial é procedente, senão vejamos.
Prega o caput do artigo 109 da Lei de Registros Públicos: Art. 109: Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. §2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
No caso em análise, tratando-se, na espécie, de procedimento de jurisdição voluntária, em que ao magistrado cabe tão somente realizar gestão pública em torno de interesses privados, o ônus probandi recai sobre o autor, que fica responsável por comprovar suas alegações pelas mais variadas formas permitidas em direito.
Consta no laudo técnico de investigação de maternidade de ID nº 82679924, a comprovação de que TERESINHA SOARES NUNES é a mãe biológica de IVANEIDE NUNES OLIVEIRA.
Assim, observo que o pedido da parte autora merece deferimento.
Do exposto, nos moldes do parecer ministerial, julgo procedente o pedido deduzido na inicial e determino que o Cartório do 2º Ofício Extrajudicial do Município de Açailândia – MA, proceda a retificação da Certidão de Casamento da requerente, para que ao invés de "TEREZA SOARES NUNES" conste o nome real da mãe, qual seja "TERESINHA SOARES NUNES", especificamente na certidão de casamento sob o nº 6.345 Livro nº B-025, às fls. 045.
Por corolário, extingo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, tendo em vista que a parte requerente é beneficiaria da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se ao Cartório 2º Ofício Extrajudicial do Município de Açailândia – MA para que promova a retificação da certidão de casamento da parte autora, de acordo com a presente sentença.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas exigidas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se.
Poção de Pedras (MA) data e hora do sistema.
Juiz FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Titular da Comarca de Paulo Ramos, respondendo pela Comarca de Poção de Pedras -
23/08/2023 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 18:41
Decorrido prazo de CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO em 10/02/2023 23:59.
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20/03/2023 11:27
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 16:08
Juntada de petição
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13/03/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 16:59
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 16:04
Juntada de petição
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18/01/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 14:27
Juntada de diligência
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17/01/2023 13:11
Decorrido prazo de BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR em 28/11/2022 09:00.
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17/01/2023 13:11
Decorrido prazo de BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR em 28/11/2022 09:00.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 13 de janeiro de 2023.
Data da Distribuição: 19/04/2022 10:50:19 PROCESSO Nº: 0800230-42.2022.8.10.0112 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: IVANEIDE NUNES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR (OAB 22476-MA) PROMOVIDO: CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR (OAB 22476-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular da Comarca de Esperantinópolis/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do Laudo Técnico de Exame de DNA juntado aos autos no ID.: 82679924 - Laudo (LAUDO TECNICO DE INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE).
Para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
13/01/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:31
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
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28/11/2022 15:27
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 09:00 Vara Única de Poção de Pedras.
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28/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO Nº: 0800230-42.2022.8.10.0112 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: IVANEIDE NUNES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR (OAB 22476-MA) PROMOVIDO: CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO Destinatário: Advogado(s) do reclamante: BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR (OAB 22476-MA) Pelo presente, fica Vossa Senhoria intimada para comparecer no Fórum da Comarca de Poção de Pedras/MA, na coleta de material para realização de exame de DNA designada para o dia 28/11/2022, às 09:00 horas a ser realizada na sede deste Juízo, no endereço acima informado, devendo comparecer acompanhado das pessoas interessadas e das quais será realizada a coleta.
Tudo conforme determinado nos autos.
Bem como para tomar ciência acerca do despacho de ID.: 78154117 - Despacho.
Poção de Pedras, MA, 7 de novembro de 2022.
Cordialmente, ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário Por ordem do MM Juiz de Direito -
07/11/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 11:51
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 09:00 Vara Única de Poção de Pedras.
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22/10/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:56
Decorrido prazo de BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR em 21/06/2022 23:59.
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18/06/2022 12:08
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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16/06/2022 09:51
Conclusos para despacho
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10/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POÇÃO DE PEDRAS Rua Manoel Máximo, s/nº - centro - CEP: 65740-000 Fone: (99) 3636-1429 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Poção de Pedras, 9 de junho de 2022.
Data da Distribuição: 19/04/2022 10:50:19 PROCESSO Nº: 0800230-42.2022.8.10.0112 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PROMOVENTE: IVANEIDE NUNES OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR (OAB 22476-MA) PROMOVIDO: CARTORIO DO SEGUNDO OFICIO DESTINATÁRIO(S): advogado(s) de: Advogado(s) do reclamante: BARBARA WENNDRA XIMENES DE SOUSA FLOR (OAB 22476-MA) De ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Titular da Comarca de Igarapé Grande/MA, respondendo cumulativamente pela Comarca de Poção de Pedras/MA, Dr.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do despacho proferido nos autos do processo supracitado, conforme evento de ID nº 68225048 - Despacho. Para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir. ANTONIO COSTA DE MIRANDA Técnico Judiciário -
09/06/2022 11:57
Juntada de petição
-
09/06/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:48
Juntada de petição
-
10/05/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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